![Aviso de multa de trânsito virá por e-mail ou celular e terá 40% de desconto no valor | Detran-PR/Divulgação](https://media.gazetadopovo.com.br/2016/09/9dffef20bed1a3fadfd79d321c3adb07-gpLarge.jpg)
A partir de 1.º de novembro, os motoristas que estiverem cadastrados ao novo Sistema de Notificação Eletrônica poderão obter desconto de 40% sobre o valor original da infração de trânsito paga antes do vencimento. Atualmente, este ‘benefício’ é de 20% no sistema de notificação impresso.
A medida aprovada por meio da resolução 622 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) permite que o proprietário do veículo ou o condutor indicado receba o aviso de infração e de penalidade por meio de mensagens no celular ou de e-mail.
Além de agilizar o processo, a modalidade cria uma alternativa à multa enviada pelos Correios, reduzindo os custos com documentos impressos e utilização de papel.
Segundo o Ministério das Cidades, também há a garantia de que o cidadão será efetivamente notificado da autuação, eliminando assim o risco de a pessoa ficar sem receber o aviso da multa por problemas na entrega ou alegar que não recebeu para se livrar da punição.
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Esses dois argumentos são bastante utilizados na defesa prévia contra multa, tendo como base a resolução 363 do Contran que determina a autoridade de trânsito notificar o infrator no prazo de 30 dias após o cometimento da irregularidade, caso contrário a penalidade poderá ser anulada. Com o sistema eletrônico, essa possibilidade de defesa deixa de existir.
O abatimento no valor original da multa contempla apenas o pagamento efetuado até o vencimento desde que o condutor não apresente defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração. O mecanismo também não permitirá o parcelamento das multas.
Segundo o Ministério das Cidades, o sistema incluirá na comunicação eletrônica um link para recurso da notificação ou solicitação da transferência dos pontos para outro condutor, conforme o modelo já oferecido na versão impressa de notificação.
Notificação pela internet
Os proprietários de veículos do Paraná também podem acessar pela internet as notificações, penalidades de infrações e advertências que, de alguma forma, não puderam ser entregues aos remetentes pelos Correios. No site do Departamento de Trânsito do Paraná (www.detran.pr.gov.br) é possível fazer a consulta dos editais online e, assim, ter direito à defesa, indicação do condutor infrator e pedido de advertência por escrito.
Multas mais pesadas
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O Contran publicou outra resolução autorizando os reajustes nos valores das multas de trânsito em até 66% a partir de 1.º de novembro. A atualização, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia 5 de maio, também endurecem as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Por exemplo, se o condutor for flagrado usando o celular enquanto dirige, seja falando, enviando mensagens ou olhando as redes sociais, terá de desembolsar R$ 293,47, em vez de R$ 85,13 cobrados atualmente. A infração passará de média para gravíssima.
Novos valores das multas
Infração leve
De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Perda de 3 pontos na CNH.
Infração média
De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%).
Perda de 4 pontos na CNH.
Infração grave
De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%).
Perda de 5 pontos na CNH.
Infração gravíssima
De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).
Perda de 7 pontos na CNH.
As autuações consideradas mais pesadas, previstas para infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, terão valor de R$ 2.934,70. É o caso de quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
O valor máximo também pode ser aplicado ao motorista que se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, a multa será dobrada, alcançado R$ 5.869,40.
O Contran ainda poderá corrigir os valores das infrações anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
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