Sancionada no ano passado, a Lei Cultura Viva – que instituiu a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) – pretende dar evidência a ações culturais de menor aporte financeiro e que, por isso, dificilmente são contempladas em grandes editais, como a Lei Rouanet.
Entre o público prioritário desta nova política de estado estão mestres da cultura popular, crianças, adolescentes, povos indígenas e quilombolas,população LGBT e minorias étnicas.
Diferente de antes, a nova lei permite a autodeclaração: qualquer manifestação cultural com mais de dois anos de atividade poderá se declarar Ponto de Cultura, ainda que isso não signifique, necessariamente, conquista de recursos financeiros.
Outra novidade é o Termo de Compromisso Cultural (TCC), que substituirá o convênio na parceria entre o estado e os Pontos e Pontões de Cultura que recebem recursos. O TCC é um instrumento mais simplificado e adequado à realidade dos agentes culturais, o que deve garantir mais facilidade na prestação de contas.
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