Os produtores rurais que têm dívidas de financiamentos devem procurar os bancos até o próximo dia 30 para renegociar os seus débitos. O Diário Oficial da União (DOU) publicou neste semana a Lei 11.775/2008, que alongou os prazos para a amortização das dívidas de securitização, do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), dos fundos constitucionais, das dívidas dos agricultores com o BNDES, de custeios alongados e de outras linhas.

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Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei é resultado da aprovação da Medida Provisória 432 pelo Congresso Nacional. O único veto presidencial proposta aprovada se refere aplicação de juros da TJLP (6,25% ao ano) para os financiamentos que foram incluídos na Dívida Ativa.

Para o deputado Homero Pereira (PR-MT), presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o setor não esperava que esse benefício passasse pelo crivo presidencial, pois aplicar menos que a taxa de juros anual, a Selic (hoje em 13,75%) poderia estimular os devedores a não pagarem e colocaria em situação de desigualdade os demais.

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O parlamentar entende que "a lei alivia um pouco a pressão do individamento, porque amplia prazos em algumas linhas, reduz em outras a taxa de juros, promove descontos para pagamento antecipado, como no caso das dívidas ligadas a securitização". Para ele, entretanto, a solução para o produtor rural é a possibilidade de contar com medidas oficiais para ter uma recomposição de renda, "porque tendo rentabilidade ele vai poder honrar seus compromissos".

O deputado espera "que o governo coloque alguma trava em relação ao percentual da Selic em favor dos agricultores de forma que ela fique parecida com a TJLP ". Assim, o benefício seria mais eficiente, segundo ele. Homero Pereira chama a atenção dos interessados para procurarem logo os bancos, a fim de não perder o prazo, "pois as instituições financeiras podem depois alegar que eles não foram ajudados porque não se interessaram".

O deputado Luiz Carlos Reinze (PP-RS), relator da matéria na Câmara, reforça que os agricultores devem ir rápido aos bancos porque a maioria dos beneficiados pela Lei 11.775/8 já estão tendo suas dívidas executadas. Ele lembra que são mais de um milhão de produtores, 700 mil dos quais só na agricultura familiar. Reinze afirmou que vai fazer pressão para que as instruções bancárias sejam logo repassadas s agências, a fim de que os acordos sejam agilizados. As pendências que estão na Dívida Ativa da União tiveram o prazo de reembolso elevado de cinco para dez anos e a multa de 20% para inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) foi retirada pela lei. O produtor que quizer liquidar essa operação tem até o dia 30 de junho de 2009 para pagar ou alongar o saldo ajustado, beneficiando-se de bônus que varia entre 33% a 70%.