A diretoria da Agência Nacional do Petróleo (ANP) espera que, até a próxima segunda-feira, dia 20, a Petrobras se pronuncie a repeito da intimação feita pelo órgão no dia 19 do mês passado sobre o pagamento de R$ 1,3 bilhão referente ao pagamento de Participação Especial (PE) sobre a produção do campo de Marlim, na Bacia de Campos, entre 1999 a 2005.
Enquanto a ANP argumenta que a Petrobras deve esse volume de recursos por ter feito deduções indevidas na fórmula de cálculo das participações especiais, a Petrobras garante que agiu corretamente e que a agência está alterando a fórmula. O Diretor-Geral da ANP, Haroldo Lima, disse, nesta quinta-feira, não saber se a Petrobras entrará com recurso administrativo na própria agência ou se vai recorrer desse pagamento na Justiça.
- Não mudamos absolutamente nada na fórmula de cálculo, não houve nenhuma alteração na legislação, que é a mesma. O que aconteu é que, ao refazer os cálculos com base na mesma legislação, se indicou que algumas deduções não poderiam ter sido feitas segundo essa legislação. E isso fez com que se chegasse a esse montante - destacou Lima.
Segundo o executivo, a própria Petrobras já aceitou essa revisão e pagar a diferença relativa a Participações Especiais referente ao período de 2002 a 2005, no valor total de R$ 399 milhões.
O diretor da ANP, Victor Martins, que participou de evento para apresentar aos Estados e Municípios como são feitos os cálculos dos royalties e as participações especiais, disse que, de 2004 até agora, a agência conseguiu aumentar em R$ 925 milhões o recolhimento de participações especiais. Isso foi possível com o trabalho que vem sendo feito pela agência de verificar detalhadamente os pagamentos e as deduções que cabem no cálculo do valor.
- Esses valores foram recuperados num processo de revisão dos cálculos e não do método, nem da legislação - destacou Haroldo Lima.
O pagamento de Participação Especial é devido nos campos de grande produtividade e rentabilidade. Do valor total de PE paga, 40% se destinam ao Estado do Rio e 10% vão para os municípios em frente à área produtora. Outros 40% são destinados ao Ministério de Minas e Energia e 10% são pagos ao Ministério do Meio Ambiente.
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