Outras condenações por desrespeito à legislação do trabalho
Dona das marcas Sadia e Perdigão, a BRF já foi condenada outras vezes por burlar leis trabalhistas. Em agosto de 2014, a empresa foi condenada pelo TRT-PR a pagar R$ 1 milhão por trabalho em condições análogas à escravidão. A irregularidade foi constatada em atividades de reflorestamento em uma fazenda em Iporã, no interior do estado.
Em outro caso recente, a Justiça voltou a condenar a proprietária das marcas Sadia e Perdigão a pagar R$ 10 milhões por ritmo de trabalho inadequado em Toledo, no Paraná. A sentença foi proferida pelo juiz Fabrício Sartori, da 1ª Vara de Trabalho de Toledo, no último dia 26.
A empresa BRF Brasil Foods, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) a pagar indenização coletiva de R$ 800 mil por submeter seus empregados a jornada de trabalho superior ao limite diário de dez horas e por não respeitar o intervalo mínimo de onze horas entre as duas jornadas. Em primeira instância, a juíza Kerly Cristina Nave dos Santos, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, já havia condenado a empresa a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e mais multa diária por trabalhador prejudicado no valor de R$ 5 mil.
Após uma investigação conduzida em 2010 pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), foram constatadas jornadas de 14 horas ou mais e trabalho em domingos e feriados sem a permissão da autoridade competente, o que contraria a legislação. Todas as irregularidades foram encontradas em uma fábrica da Sadia em Curitiba.
Nos autos do processo, a BRF alegou que a situação irregular foi pontual e ocorreu dentro do processo de fusão das empresas Sadia e Perdigão, acarretando acúmulo de serviço: "a prorrogação de jornada não é prática comum na sede da empresa ré, tanto que possui cerca de 1125 empregados e apenas cerca de dez destes foram encontrados em situação de irregularidade".
Para a desembargadora Cláudia Cristina Pereira, relatora do caso no TRT-PR, o dano moral coletivo ficou evidente "pura e simplesmente pela transgressão das normas jurídicas de proteção dos valores fundamentais do trabalho, como as de segurança e saúde do trabalhador". A relatora aumentou o valor da condenação por levar em conta a natureza, gravidade e repercussão da lesão, assim como o porte econômico da empresa.
A BRF Brasil Foods não respondeu à nenhum dos contatos da reportagem até 18 horas desta quarta-feira (8).
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