O economista Luiz Carlos Delorme Prado, professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e ex-integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), disse ontem que as autoridades da defesa da concorrência não deverão se pautar pela lógica de que haveria necessidade de fusão para empresas nacionais – como a Sadia e a Perdigão – poderem competir internacionalmente. A tese de que é preciso estimular a criação de multinacionais brasileiras é defendida por vários setores do governo federal.

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"Acho que o trabalho técnico é muito anterior a essa tese, e é perfeitamente possível que haja argumentos técnicos para se aprovar o negócio, mesmo com grau elevado de concentração, sem a necessidade de as empresas se enrolarem na bandeira nacional", comentou o economista.

Prado afirmou que o sistema brasileiro de defesa da concorrência levará em conta principalmente o ponto de vista do consumidor brasileiro ao analisar a fusão de Sadia e Perdigão.

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Operações de fusões e aquisições empresariais que envolvam a área de "bens de consumo" são analisadas com muito cuidado, segundo o ex-conselheiro, já que elas afetam diretamente a vida dos consumidores. Prado disse acreditar que, por envolver vários mercados diferentes, essa fusão deverá levar pelo menos um ano para ser julgada pelo sistema.

Acionistas

A Previ, maior acionista individual da Perdigão, não pretende ter sua participação acionária diluída na Brasil Foods, empresa criada com a união entre a Sadia e a Perdigão. O presidente da fundação, Sérgio Rosa, revelou que a intenção é comprar, na oferta pública que será feita no final de julho, um volume de papéis que a permita manter sua atual fatia, que hoje gira na casa dos 14%.

"A empresa precisa ser capitalizada e nossa pretensão é acompanhar a oferta na mesma proporção da nossa participação atual", explicou Rosa. Embora a Perdigão tenha um controle disperso, é nítida a predominância dos fundos de pensão no bloco de controle da empresa. Juntas, as fundações detêm aproximadamente 35% das ações ordinárias.

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