O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu no fim da terça-feira restringir o andamento do processo de venda dos ativos do grupo Ipiranga à Petrobras, Ultra e Braskem, após receber pedido de medida cautelar das secretarias de Direito Econômico e Acompanhamento Econômico dos ministérios da Justiça e Fazenda.

CARREGANDO :)

A decisão do conselheiro-relator, Luís Fernando Rigato Vasconcelos, foi tomada para assegurar a reversibilidade da operação, ou seja, o cancelamento da venda, caso o Cade decida pela reprovação do negócio, informou o órgão. A operação foi anunciada no mês passado, num valor total de cerca de 4 bilhões de dólares.

Entre as ações adotadas na medida cautelar está impedir a Petrobras e suas subsidiárias de participar de decisões comerciais e estratégicas da Companhia Petroquímica do Sul (Copesul) e também dos negócios com distribuição de combustíveis do grupo Ipiranga.

Publicidade

" A decisão foi tomada para assegurar a reversibilidade da operação, ou seja, o cancelamento da venda, caso o Cade decida pela reprovação do negócio, informou o órgão. "

Além disso, a Braskem foi impedida de interferir nos negócios adquiridos da Ipiranga Química e da Ipiranga Petroquímica Os ativos petroquímicos do Grupo Ipiranga e os ativos Petrobras devem permanecer em unidades juridicamente independentes.

O conselheiro determinou ainda que qualquer futura modificação nos acordos de acionistas seja submetida previamente para análise do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), "de modo a evitar que os princípios de reversibilidade da operação estipulados sejam desfigurados ou que aspectos omissos sejam sanados".

A todas as empresas envolvidas, também foi recomendada a publicação de um fato relevante com todas as informações previstas na medida cautelar, com o objetivo de preservar as condições concorrenciais nos setores afetados pela transação.

Os efeitos da medida cautelar são válidos até o julgamento administrativo pelo plenário Cade, que pode revogá-los, informou o órgão de defesa da concorrência. O relator determinou multa de cerca de 170 mil reais por dia por infração. O Cade informou ainda que a medida cautelar poderá ser revista " a qualquer tempo " e que para cada item desrespeitado, será cobrada uma multa diária de 100 mil UFIRs.

Publicidade

A medida cautelar foi requerida pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). Elas avaliaram que a compra da Ipiranga por Petrobras, Braskem e Ultra teria " o potencial de causar danos à concorrência em mercados relacionados à distribuição e à petroquímica " . A medida visa, de acordo com a SDE, garantir proteção ao consumidor final e ao mercado financeiro.