O tema, bastante recorrente neste espaço, é mais uma vez revisitado hoje diante da constatação, pela malha fiscal, de aumento de infrações relacionadas com omissões de rendimentos e deduções indevidas nas declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas.
As irregularidades mais comuns são: ausência na declaração de rendimentos recebidos de mais de uma fonte pagadora, dedução indevida com dependentes, educação, gastos com saúde, incluindo a não apresentação, quando solicitados, de comprovantes das despesas deduzidas, falta de reconhecimento dos valores de despesas reembolsadas. Também tem sido constatada grande incidência de utilização de recibos e notas fiscais que não correspondem à efetiva prestação de serviços pelos profissionais da área de saúde.
Estes problemas naturalmente acarretam transtornos burocráticos aos contribuintes cujas declarações ficam retidas na malha fiscal, gerando procedimentos de fiscalização e, consequentemente, demora na liberação da restituição do Imposto de Renda.
Como agir
Com o objetivo de evitar ou diminuir essas ocorrências, a coluna relembra aos leitores a adoção das seguintes iniciativas:
a) Conferir se todos os valores utilizados a título de deduções correspondem ao que pode ser comprovado com documentos idôneos;
b) Verificar se os valores eventualmente reembolsados, total ou parcialmente, foram deduzidos dos valores das despesas com saúde utilizadas como redução da base de cálculo do imposto;
c) Diligenciar quanto à possível ausência de declaração de rendimentos recebidos, especialmente quando o contribuinte tem mais de uma fonte de renda. Mesmo quando uma fonte pagadora não fornece o comprovante dos rendimentos, estes devem ser declarados pelo contribuinte, com base em outros documentos (folha de pagamento, RPA etc.); e
d) Checar junto ao profissional que elaborou a declaração de rendimentos a autenticidade dos valores declarados.
Declaração retificadora
Constatando-se qualquer divergência nas informações declaradas nos últimos cinco anos, as mesmas deverão ser corrigidas mediante entrega declaração retificadora e, se for o caso, pagamento de diferenças de imposto. Para obter orientações quanto à retificação da declaração ou para parcelamento do saldo do imposto, o contribuinte poderá consultar a página da Receita no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Enquanto não devidamente intimado, o contribuinte poderá apresentar sua declaração retificadora espontaneamente, livrando-se de pesadas multas, que podem chegar a 225% (a mais elevada das multas aplicáveis pelo fisco federal), nos casos de evidente intuito de fraude. A punição fiscal nem sempre isenta o infrator de responder a processo criminal.
Importante ressaltar que a presença do contribuinte no setor de malha fiscal só é permitida a quem for intimado o que não deixa de ser uma medida extremamente antipática e sobretudo contrária aos princípios que norteiam os direitos do cidadão. Não tendo havido regular intimação, as informações sobre o processamento das declarações poderão ser obtidas no já mencionado endereço eletrônico da Receita, ou pelos telefones 0300780300 e 322-0146 ou, se necessário, no atendimento pessoal prestado no Centro de Atendimento ao Contribuinte.
Prioridades
Os contribuintes com idade superior a sessenta anos, bem como os portadores de moléstia grave têm prioridade na análise de suas declarações. Quem não se encontrar nessas situações e não retificar sua declaração de rendimentos apresentada com erros deve aguardar em seus endereços o pedido de esclarecimentos que não se sabe quando será expedido pela Secretaria da Receita Federal.