• Carregando...

De um modo geral, quem vende um imóvel está sujeito à apuração do ganho de capital, que consiste na diferença entre o custo de aquisição do bem e o preço da alienação. Desse resultado, o Leão abocanha 15%. O súdito tem até o último dia útil do mês seguinte à operação para recolher às burras oficiais o valor correspondente.

As exceções à essa regra são as hipóteses previstas na legislação, como imóvel de pequeno valor (isenção mensal de R$ 35 mil); aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de seis meses; alienação do único imóvel (isenção de R$ 440 mil, desde que não tenha havido idêntico benefício nos últimos cinco anos); restituição de participação no capital de empresa, mediante entrega, pela pessoa jurídica, à pessoa física de bens e direitos de seu ativo pelo valor de mercado; transferência a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, de bens ou direitos pelo valor constante da declaração de rendimentos e permuta de unidades imobiliárias, sem recebimento de torna (diferença recebida em dinheiro).

Confisco

Tirando essas situações, o contribuinte que aliena bens ou direitos de sua propriedade está sujeita à tributação acima referida, que deve ser apurada em formulário eletrônico próprio, disponibilizado pela Receita Federal. O momento crucial dessa equação ocorre quando o interessado constata a proibição legal de corrigir o custo do bem vendido no confronto com o valor da venda. Vamos a um exemplo de quem adquiriu um imóvel no de 2000 por R$ 50 mil reais e o vendeu agora por 150 mil. A base de cálculo da referida tributação será, praticamente, de R$ 100 mil, com imposto em torno de R$ 15 mil. No caso, é permitida apenas pífia correção, autorizada pela legislação no interregno de treze anos sobre os R$ 50 mil, preço de aquisição. Também pode ser deduzido o valor da corretagem pago na venda.

Em outras palavras, a administração tributária federal pratica verdadeiro confisco contra o sujeito passivo, o que é vedado pela Constituição Cidadã de 1988. Basta submeter o mencionado valor de R$ 50 mil a uma correção pelos índices oficiais para constatar que o bem vendido a rigor não gerou ganho, no sentido de lucro, ao seu proprietário.

Essa questão vem perdurando ao longo dos anos, sem uma reflexão mais detida por parte das instâncias administrativas de julgamento fiscais e, principalmente, pelo Poder Judiciário.

No vão da jaula

• O Diário Oficial da União publicou no último dia 1º duas prorrogando o direito antidumping de pedivelas para bicicletas e armações de óculos, ambas provenientes da China. Pedivela é uma peça da bicicleta onde são instalados os pedais.**** . O Ministério da Fazenda anunciou que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para eletrodomésticos da linha branca e móveis irão subir a partir do dia 1º de outubro. Segundo o secretário de Política Econômica do ministério, Márcio Holland, a recomposição foi definida com base no atual desempenho da economia.

• A partir da próxima terça-feira, dia 8, estará disponível para consulta o quinto lote do Imposto de Renda das pessoas físicas do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008, correspondentes aos anos-calendários de 2011 a 2007, respectivamente. O crédito bancário para 1.497.611 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando o valor de R$ 1.5 bilhão.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]