Conforme já foi divulgado amplamente, está disponível para consulta o quarto lote do Imposto de Renda da Pessoa Física deste exercício de 2013 (ano calendário 2012). Poderão ser consultados também os lotes residuais das declarações referentes a 2012 (ano calendário 2011), 2011 (ano calendário 2010), 2010 (ano calendário de 2009), 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007).
As restituições, disponíveis na rede bancária desde a última segunda-feira, totaliza o valor de R$ 1,4 bilhão, para 1.351.333 contribuintes. Desse total, R$ 98.337.048,16 referem-se ao quantitativo de 29.101 contribuintes idosos ou com deficiência física ou mental.
Relativamente ao exercício de 2013 foram creditadas restituições para um total de 1.321.834 contribuintes, totalizando R$ 1.321.890.744,62 já acrescidos da taxa selic de 3,64% (maio de 2013 a setembro de 2013). Para o exercício de 2012, as restituições totalizam 16.298 contribuintes, cujos créditos correspondem a R$ 43.712.828,44, já acrescidos da taxa selic de 10,89% (maio de 2012 a setembro de 2013).
Quanto ao lote residual do exercício de 2011, foram creditadas restituições para um total de 5.960 contribuintes, totalizando R$ 18.686.725,62, já acrescidos da taxa selic de 21,64% (maio de 2011 a setembro de 2013). Com relação ao lote residual do exercício de 2010, os créditos estão relacionados a 4.389 contribuintes, totalizando R$ 9.491.566,85, já atualizados pela taxa selic de 31,79% , (maio de 2010 a setembro de 2013).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, foram creditadas restituições para 2.604 contribuintes, totalizando R$ 5.471.082,03 já atualizados pela taxa selic de 40,25%, (maio de 2009 a setembro de 2013). Para o lote residual de 2008 foram creditadas restituições relativas a de 248 contribuintes, totalizando o valor de R$ 747.052,44, já atualizados pela taxa selic de 52,32%, (maio de 2008 a setembro de 2013).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
A Receita informa, ainda, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
No vão da jaula
Quando os honorários advocatícios não são fixados em sentença condenatória, o valor deve ser arbitrado com equidade, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com base no valor dado à causa. Esse entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a elevar de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em ação de execução extinta.
O montante ínfimo de R$ 500 foi fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS), no julgamento de apelação contra sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, por abandono da causa. Consequentemente, o processo de execução, movido por uma instituição bancária, foi extinto. A decissão constitui importante precedente para corrigir a insensibilidade de muitos juízes na valorização dos advogados que levam anos empenhados na defesa de uma causa e, ao final, vitoriosos, como no caso em questão, são contemplados com honorários que sequer cobrem o preço de uma boa caneta. Parece pilhéria, mas, infelizmente, é uma realidade corriqueira.
O relator do feito em tela, ministro Sidnei Beneti, observou que os honorários advocatícios decorrem de execução ajuizada em 1996, com valor da causa fixado em R$ 851 mil. A sentença, proferida em 2010, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em 2012.
Para Beneti, o valor dos honorários deve ser corrigido com base no montante discutido inicialmente, na responsabilidade dos advogados e na duração de seu trabalho.
"A duração do processo, que esteve paralisado por cerca de cinco anos, não leva à diminuição do valor dos honorários, tendo a paralisação se devido ao abandono da causa pelo próprio banco exequente", afirmou o ministro.
Observando as características do caso, a Turma considerou adequado o valor de R$ 80 mil, corrigido a partir da data deste julgamento no STJ.