Por causa da parafernália de instruções regulando o assunto, os grandes de­­ve­dores de tributos fe­­derais não precisam pagar mais que R$ 100 por mês para evitar cobranças ju­­diciais dos débitos pen­dentes, com direito a cer­tidão positiva com efeitos negativos.

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A Receita Federal a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional oferecem na internet as opções para que os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, consultem os débitos passíveis de parcelamento e façam as retificações e inclusões em relação às modalidades de parcelamento previstas na Lei n.º 11.941/2009, que criou o chamado "Refis da Crise". Somente até o fim deste mês será possível fazer esses procedimentos. Após o dia 31, não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade de parcelamento.

Quem optou pelos parcelamentos previstos nesta lei pode consultar, nas páginas da Receita e da Procuradoria da Fazenda, tutorial denominado "passo a passo". Este passo a passo apresenta orientações básicas para retificação, se necessário, das modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009.

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Cronograma

De acordo com as últimas instruções, após 31 de março de 2011, feitas as retificações ou inclusões necessárias, as pessoas físicas e jurídicas deverão realizar os procedimentos que permitirão a consolidação de parcelamento e pagamento à vista, de acordo com cada caso, conforme cronograma estabelecido por portaria.

Curioso, muitíssimo curioso o arsenal burocrático criado em torno desse tal "Refis da Crise". Por causa da parafernália de instruções regulando o assunto, os grandes devedores de tributos federais não precisam pagar mais que R$ 100 por mês para evitar cobranças judiciais dos débitos pendentes, com direito a certidão positiva com efeitos negativos.

As regras desse convidativo parcelamento especial suspendem qualquer iniciativa do Fisco, incluindo a execução fiscal, até que sejam consolidados os valores das dívidas. Quando isso vai acontecer? Ninguém sabe. Em outras palavras, o Fisco Federal instituiu um paraíso para os seus devedores.

No vão da jaula

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A Receita Federal adverte que não envia cartas solicitando ou intimando contribuintes para a regularização de dados cadastrais. Todo ano, principalmente durante o período que antecede a entrega de declarações, surgem vários tipos de denúncias em que falsários se fazem passar por servidores da Receita Federal buscando extrair, criminosamente, dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham a expor a vida privada dos cidadãos. Os contribuintes que necessitam fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), por meio do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital. Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, deverá procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Somente dessas duas maneiras são feitas as alterações ou regularizações cadastrais no banco de dados da Receita Federal.