Tributarista com destacada aceitação no cenário acadêmico nacional, Heron Arzua emprestou seus vastos conhecimentos na concepção e consolidação de inúmeras iniciativas voltadas à justiça fiscal e à integração fisco-contribuinte
Abstraindo-me, como de costume, de conotações político-partidárias, por incabível neste espaço, dei uma passada de vistas no rol das principais políticas fiscais implementadas na gestão do jurista Heron Arzua, secretário de Estado da Fazenda do Paraná no período 2003-2010. Tributarista com destacada aceitação no cenário acadêmico nacional, Heron emprestou seus vastos conhecimentos na concepção e consolidação de inúmeras iniciativas voltadas à justiça fiscal e à integração fisco-contribuinte. E, indiscutivelmente, teve engajamento decisivo em pelo menos seis grandiosos projetos de suma importância para o desenvolvimento econômico do estado, a saber:
1. Incentivo às micro e pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional, com alíquotas menores que a tabela da Lei Complementar e proibição de a Fazenda fiscalizar tais estabelecimentos, salvo autorização expressa da autoridade superior (governador, secretário da Fazenda ou chefe da Receita Estadual).
2. Alíquota de 12% (igual à das operações interestaduais) para as vendas no mercado interno realizadas por indústrias situadas no estado. A diferença, se houver, fica diferida para o varejista comprador. Assim, se a alíquota da mercadoria for 18%, o comerciante terá de pagar 18%, com crédito de 12%. A ideia é incentivar a compra dentro do próprio estado, já que, com a alíquota de 12% nas transações interestaduais, havia um estímulo para compras fora do estado, à vista de que estas vinham com tributação à alíquota interna. A medida foi sugerida pela Federação das Indústrias do Paraná.
3. Programa Bom Emprego para investimentos industriais, com a prorrogação do ICMS incremental (imposto que excede a média até então existente) a pagar por quatro anos e mais o diferimento (adiamento) do imposto da conta da energia elétrica para o momento da venda do produto industrializado.
4. Alíquota de 12% para cerca de 100 mil itens de mercadorias de amplo consumo das classes de menor renda, compensando-se com o aumento das alíquotas dos combustíveis, bebidas, fumo e energia elétrica, insumos de maior poder de arrecadação. Assim, o Paraná tem hoje a menor alíquota modal do país.
5. Moderação no uso do regime denominado "substituição tributária", para não prejudicar as micro e pequenas empresas (o novo governo do Paraná está abandonando essa política).
6. Defesa dos setores industriais e comerciais dos incentivos dados por outros estados, oferecendo idêntico estímulo. Dessa forma é que se justifica, por exemplo, o benefício fiscal dado às importações, já que o estado de Santa Catarina adotara tal política. Mas, sempre que o estímulo prejudicava as indústrias nacionais, revogava-se o mesmo para os produtos fabricados em território nacional.
No vão da jaula
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cobrado dos planos de saúde deve incidir somente sobre o valor líquido recebido pelas empresas. A base de cálculo do tributo exclui o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços cobertos pelos planos. Essa é a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do STJ rejeitou recurso especial do município de Caxias do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O município alegou que a base de cálculo do ISS a ser pago pelos planos de saúde era a totalidade do preço mensal pago pelos usuários, sem qualquer desconto. Para demonstrar divergência jurisprudencial, o município apresentou decisões do STJ no sentido de seu argumento. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o STJ já consolidou a tese de que a base de cálculo é o valor líquido recebido, excluindo-se do valor bruto pago pelo associado os pagamentos efetuados aos profissionais credenciados.