A Receita Federal está notificando profissionais liberais que, nos últimos cinco anos, deixaram de fazer o recolhimento mensal do chamado carnê-leão. Por conta dessa irregularidade, o fisco lançou contra esses contribuintes uma multa isolada, com base na lei 9430/96. Como se sabe, toda pessoa física que recebe rendimentos de outra pessoa física, sem vínculo empregatício, sujeita-se ao recolhimento mensal do Imposto de Renda (IR), como antecipação do devido na declaração de ajuste anual.
Entre os contribuintes notificados, destacam-se médicos, dentistas, advogados e outros profissionais autônomos, além de proprietários de imóveis que receberam aluguéis de outras pessoas físicas e, igualmente, deixaram de atender as regras do citado carnê-leão.
A iniciativa da Receita pegou todo mundo de surpresa. É que, pela primeira vez, desde a criação da sistemática do carnê-leão, no início da década de 1980, somente agora o Fisco resolveu fazer pente fino nas declarações desses contribuintes.
Embora a maioria deles tenha oferecido os ganhos à tributação na declaração anual do IR, não houve a antecipação mensal, como manda a lei. Essa malha fiscal, portanto, não diz respeito a omissões de rendimentos, mas à simples falta de recolhimento mensal, a título de antecipação. Mesmo quem não apurou imposto devido na declaração anual, está sujeito à referida multa, bastando que, em algum período do chamado ano-calendário, tenha obtido receitas sujeitas ao carnê-leão.
Cálculo
A antecipação do carnê-leão é calculada com aplicação da tabela progressiva do IR mensal, vigente no mês em que o rendimento foi recebido. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte, com o código 0190. Atualmente, os ganhos mensais acima de R$ 1.903,98, recebidos de outras pessoas físicas, inclusive pensões alimentícias, estão sujeitos ao carnê-leão.
Na apuração do imposto, podem ser deduzidos valores a título de encargo de família (R$ 189,59 por dependente), pensão alimentícia decorrente do direito de família (nos limites fixados em decisão judicial ou escritura pública lavrada nos termos do artigo 1.124 do Código de Processo Civil), contribuição para a Previdência Social e para entidades de previdência privada, além da contribuição para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual.
Notificações
As intimações para pagamento das aludidas multas isoladas, por falta de recolhimento da antecipação do carnê-leão, já estão a caminho. E compreendem o longo período que se inicia em 2011 e se estende até 2015. Uma vez recebida a notificação, o contribuinte tem até 30 dias para regularizar a pendência. Após esse prazo, o valor será acrescido de correção monetária pela taxa Selic.
Para evitar esse desagradável chamado leonino, a coluna sugere que o próprio contribuinte faça um pene fino em sua contabilidade, checando pormenorizadamente a origem das receitas no período indicado. Se for o caso, deve munir-se de provas cabais e argumentos convincentes para afastar eventual investida da fiscalização.
NO VÃO DA JAULA
***Diferentemente do carnê-leão, que é um recolhimento mensal obrigatório imposto pela legislação a determinadas pessoas físicas, o recolhimento complementar é facultativo. Pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na declaração de ajuste anual, no caso de rendimentos tributáveis recebidos de fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica, ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural.
***Outra diferença do recolhimento facultativo em relação ao carnê-leão (cuja antecipação é mensal): sua quitação deve ser efetuada, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246.