Passado o sufoco do fechamento e da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, os contribuintes já podem saber a quantas anda o processamento da restituição ou, se for o caso, se o imposto a pagar foi apurado corretamente. Basta acessar o sítio da Receita Federal na internet. Os avanços tecnológicos do Leão nessa área são de tal monta que tão logo as declarações chegam aos seus sistemas inicia-se o processamento, que pode ser concluído sem delongas.
Contribuintes com idade superior a 60 anos e portadores de moléstia grave têm prioridade na análise. Mesmo assim, o fisco dispõe de cinco anos para convidar o contribuinte a dar explicações, caso surjam inconsistências no cruzamento de dados.
Em outras palavras, a idade do cidadão ou o seu estado de saúde nem sempre significam certeza incondicional para o processamento prioritário e definitivo da sua declaração antes dos demais.
Correção
A celeridade no processamento das declarações depende da correção das informações apresentadas pelos contribuintes em geral. Assim, é fundamental que no cotejo fiscal desses dados não apareçam divergências. Quando isso ocorre, é preciso esperar o agendamento da Receita para esclarecimentos e apresentação de documentos. No tocante às declarações deste ano, a agenda do Leão está programada para funcionar a partir do início de 2015.
Antes dessa notificação, o contribuinte poderá antecipar-se e verificar se cometeu erros no preenchimento do formulário. Constatado algum cochilo, deverá apresentar declaração retificadora, corrigindo o erro espontaneamente.
Erros comuns
As irregularidades mais comuns verificadas nas atividades da malha dizem respeito a omissões de rendimentos e a deduções indevidamente pleiteadas. É recorrente a omissão de rendimentos de uma das fontes pagadoras, dedução indevida com dependentes, educação, gastos com saúde, incluindo a não apresentação, quando solicitados, de comprovantes das despesas deduzidas, e incorreções relacionadas a valores de despesas reembolsadas. Também tem sido constatada a utilização de recibos e notas fiscais que não correspondem à efetiva prestação de serviços pelos profissionais da área de saúde.
Como agir
Conforme temos feito anualmente nessa época, a coluna recomenda aos leitores as seguintes iniciativas:
a) Conferir se todos os valores utilizados a título de deduções correspondem ao que pode ser comprovado com documentos idôneos, incluindo questões relacionadas a dependentes;
b) Verificar se os valores eventualmente reembolsados, total ou parcialmente, foram deduzidos incorretamente dos valores das despesas com saúde utilizadas como redução da base de cálculo do imposto;
c) Diligenciar quanto à possível ausência de declaração de rendimentos recebidos, especialmente quando o contribuinte tem mais de uma fonte de renda (mesmo quando uma fonte pagadora não fornece o comprovante dos rendimentos, estes devem ser declarados com base em outros documentos, como folha de pagamento, RPA etc.);
d) Checar junto ao profissional que elaborou a declaração de rendimentos a autenticidade dos valores declarados.
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