Comissão especial do Congresso, com deputados e senadores, aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que regulamenta as regras para proibição do trabalho escravo no país.
A regulamentação é necessária para que as mudanças aprovadas na PEC (proposta de emenda constitucional) que determina a expropriação onde houver trabalho análogo à escravidão no Brasil sejam efetivamente implementadas.
O projeto segue para votação no plenário do Senado e, depois, na Câmara.
Pendências
O Congresso promulgou a emenda constitucional este ano, mas várias mudanças ainda estão pendentes de regulamentação - como é o caso da expropriação de imóveis rurais e urbanos.
Pelo projeto, os imóveis onde for identificada a exploração de trabalho escravo diretamente pelo proprietário poderão ser expropriados e destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao dono. Isso deve ocorrer após sentença transitada em julgado e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Os bens apreendidos em locais onde houver trabalho escravo devem ser confiscados e revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Os imóveis que não possam ser destinados à reforma agrária ou programas de habitação, podem ser vendidos - com os recursos também encaminhados ao fundo.
Se houver trabalho escravo em propriedades da União, Estados e municípios, ou de empresas públicas, o projeto impõe a responsabilidade penal ao gestor.
O projeto também determina a expropriação de terras que estejam registradas em nome de pessoas jurídicas.
O relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), não incluiu jornadas exaustivas e trabalho degradante como características do regime de escravidão.
O projeto também não considera descumprimento da legislação trabalhista como trabalho escravo.
"Uma coisa é trabalho escravo, outra é irregularidade trabalhista que não pode ser punida como trabalho escravo", afirmou.
Definição
A proposta considera trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal, ou qualquer em que haja cerceamento de uso de meio de transporte pelo trabalhador para retê-lo no local de trabalho.
Também é considerado trabalho escravo aquele onde houver vigilância ostensiva, apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Pelo projeto, será vedada a inscrição em cadastros públicos de pessoas físicas ou jurídicas que sejam parte em processos envolvendo exploração de trabalho escravo antes do fim do processo.
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