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CVM multa gestores por irregularidade em fundo do Portus

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou um total de R$ 13,6 milhões em multas a um grupo de gestores e à R. Sirotsky Consultoria e Planejamento Financeiro por irregularidades na condução dos negócios do Fundo Mútuo de Investimentos em Ações Millênio. O fundo exclusivo do Instituto Portus de Seguridade Social sofreu severas perdas em operações no mercado futuro nos anos de 1999 e 2001.

A R. Sirotsky e seu diretor Ricardo Sirotsky foram condenados a pagar multa de R$ 500 mil cada por falta de cuidado e diligência na qualidade de administradores do fundo. Para a CVM, eles não fiscalizaram devidamente a atuação dos funcionários Eduardo Mossé e Marcus de Freitas, efetivamente responsáveis pela gestão da carteira do fundo.

Já Mossé e Freitas foram acusados de se beneficiarem das chamadas práticas não equitativas, que se configuram quando há tratamento desleal de clientes por uma corretora, em benefício próprio ou de outros clientes.

A xerife do mercado de capitais multou Freitas em R$ 7,163 milhões e Mossé em R$ 5,458 milhões, valores correspondentes a duas vezes os ganhos obtidos por eles em prejuízo do fundo pertencente ao Portus, fundo de previdência complementar dos trabalhadores portuários.

De acordo com o relatório da CVM, entre dezembro de 1999 e setembro de 2001, o Fundo Millênio sofreu ajustes diários negativos de R$ 10,6 milhões em operações na BM&F. Por outro lado, na maior parte dessas operações os principais ganhadores foram Mossé e Freitas, funcionários da R. Sirotsky. Os negócios eram intermediados quase sempre pela corretora Theca.

Só no período de abril de 1999 a julho de 2001, as perdas do Millênio somaram R$ 6,279 milhões em contratos de Ibovespa Futuro. Na outra ponta das operações, Freitas ganhou R$ 2 milhões e Mossé R$ 2,7 milhões.

Para a relatora do caso, a diretora da CVM Ana Novaes, ficou claro que havia um esquema de distribuição viciada de ordens que resultou em ajustes negativos do dia para o fundo e positivos para os envolvidos.

A CVM aponta que o esquema só foi possível porque à época "a especificação dos comitentes finais junto à BM&F ocorria apenas ao final do pregão, podendo, assim, ser realizada a distribuição dos negócios de acordo com o que se mostrasse mais conveniente". O esquema foi replicado em detrimento de uma série de fundos de pensão estatais.

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