O setor de franquias continua em expansão no Brasil, a exemplo do primeiro trimestre de 2016, quando registrou 7,6% de crescimento em receita na comparação com o primeiro trimestre de 2015. Foram 8,1% de alta no segundo trimestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, indo de R$ 32,537 bilhões para R$ 35,180 bilhões de faturamento. Em número de unidades, o setor cresceu 3,6% na comparação anual. Os dados são da Associação Brasileira de Franchising.
Porém, se o mercado aquecido atrai interesse de profissionais egressos do mercado de trabalho por empreender em franchising, como apontado pela pesquisa, o sucesso do negócio depende, primeiro, de uma compreensão extrema do contrato, por parte do candidato a franqueado.
Para Leonardo Cotta Pereira, advogado do setor societário do escritório Siqueira Castro, de São Paulo, o negócio de franquias é como uma receita de bolo: o franqueador vende uma receita testada e que deu certo várias vezes. Se o franqueado usar os mesmos ‘ingredientes’ e o mesmo ‘modo de preparo’, a possibilidade de sucesso é grande.
“Antes de tudo, é preciso entender que a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve estar nas mãos do candidato a franqueado dez dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Por isso, calma na análise do documento e, se houver dúvidas, a empresa tem de estar pronta para responder”, comenta o advogado.
A COF é o documento em que a empresa se apresenta ao candidato: contém histórico, o que é e como funciona o negócio, o balanço da empresa, os números, lista de franquias abertas e fechadas, detalhes da franquia, entre muitas outras informações.
A diretora da regional sul da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Fabiana Estrela, comenta que é fundamental um tempo de ‘namoro’ com a marca. “É preciso analisar o mercado, reconhecer se é o seu perfil, alinhar expectativas de retorno financeiro, de investimento, de trabalho, conversar com a família. As pessoas têm que entender que comprar uma franquia é se tornar empresário”, afirma a diretora.
Cláusulas
Sobre as diversas taxas, a diretora da regional sul da ABF, Fabiana Estrela, afirma que valores e datas de vencimento precisam estar descritos minuciosamente. “A taxa de publicidade, por exemplo, precisa ter percentual de contribuição definido e a que forma que a empresa irá utilizá-lo”, comenta. Assim como as taxas de contrato, de franquia e royalties precisam ter definidos os valores, a forma de pagamento e a datas de vencimento. É necessária, também, a definição dos motivos aos quais se aplicarão multas.
A descrição e as especificidades do território são, para Marcio Tadeu Aurelio, diretor da consultoria Aurelio Luz Franchising e Varejo, um dos pontos mais polêmicos. “Se proponho uma franquia pro Jardim Botânico, o que isso significa? É o bairro? É o entorno? É a região toda? Tenho exclusividade? Qual o meu alcance? Tudo isso precisa estar nos documentos (COF e contrato) para que a estratégia do negócio seja respeitada”, afirma Aurelio.
Marcio Aurelio aponta, também, que o contrato deve prever transferências de titularidade (quem assumirá a franquia no caso de ausência do franqueado); taxas e prazos de rescisão do contrato; além da cláusula de quarentena, que determinará por quanto tempo o franqueado deverá ficar fora do negócio em que trabalhava.
A Circular de Oferta de Franquia deve conter, ainda, uma lista dos franqueados atuais e, principalmente, dos que já fecharam. “Essas listas são úteis e obrigatórias. Dá possibilidade do candidato entrar em contato com quem já fechou para entender os motivos, e com quem está aberto para conhecer o negócio”, explica o advogado Leonardo Cotta Pereira.
Suporte
O problema de Marcio Ruiz, que se interessou por abrir uma franquia de uma empresa de reformas e instalações, no ABC paulista, era não saber o que era COF e nem que tinha, por lei, dez dias para analisar a proposta. “O que eles me apresentaram e me fizeram assinar na hora como COF era só uma cópia do contrato. Não havia informações sobre a empresa”, conta Ruiz.
Segundo ele, depois de aberta a franquia, a empresa deu apenas um dia de treinamento e o material de marketing que recebia não era específico para aquele negócio. “Um dia de treinamento para aprender diversos tipos de reparo é absurdo. E o material que me enviaram era o mesmo que outras empresas do mesmo grupo enviavam para suas franquias. Só mudava o nome da marca”, relata Marcio. Caso esteja descrito em contrato, esse tipo de abandono da marca pode gerar multas à própria franqueadora.
A Gazeta do Povo tentou entrar em contato com a empresa em questão, mas ela não retornou as tentativas de contato.
Para Marcio Aurelio, da consultoria Aurelio Luz, a compra por impulso é o que gera a maioria dos problemas. “Exato por isso que a lei garante 10 dias de análise, sem compromisso. É para conhecer o negócio e pensar”, explica. Já o conselho de Marcio Ruiz para quem pretende se aventurar no franchising é “procurar alguém que já tenha tido uma franquia e que não seja indicado pela empresa”.