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Nesta terça-feira (2), a Receita Federal divulgou as regras de declaração do Imposto de Renda em 2016 (referente ao ano-calendário 2015). Entenda abaixo o funcionamento do imposto, de acordo com informações do órgão:

QUEM DEVE DECLARAR?

- Todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28,123,91 no ano.

- Pessoas que tiveram rendimentos isentos (como a poupança) superiores a R$ 40 mil.

- Quem teve, em qualquer mês do ano, ganhos de capital na venda de bens e direitos sujeitos a incidência de imposto.

- Quem realizou operações em bolsas de valores.

- Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 140,6 mil no ano.

- Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.

QUANDO?

- A entrega da declaração começa em 1º de março e vai até 29 de abril. O programa estará disponível para download a partir de 25 de fevereiro.

QUANTAS PESSOAS DEVEM DECLARAR?

- 28,5 milhões. No ano passado esse número foi de 27,9 milhões.

TABLET E SMARTPHONE

- A declaração por meio desses dispositivos ainda não tem data para começar porque depende dos sistemas Android e IOS para ir ao ar.

- Não podem declarar via tablet ou smartphone:

Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015.

Quem recebeu rendimento no exterior.

Quem teve rendimentos com exibilidade suspensa.

DEDUÇÕES

- Desconto simplificado: quem opta pela declaração simplificada tem um desconto automático de 20% limitado, neste ano, a R$ 16.754,34.

- Por dependente: R$ 2.275,08.

- Por instrução: R$ 3.561,50 (por CPF, do titular ou dependentes).

- Por empregado doméstico: R$ 1.182,20 (limitado a um empregado).

- Despesas médicas não têm limite

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