Nesta terça-feira (2), a Receita Federal divulgou as regras de declaração do Imposto de Renda em 2016 (referente ao ano-calendário 2015). Entenda abaixo o funcionamento do imposto, de acordo com informações do órgão:
QUEM DEVE DECLARAR?
- Todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28,123,91 no ano.
- Pessoas que tiveram rendimentos isentos (como a poupança) superiores a R$ 40 mil.
- Quem teve, em qualquer mês do ano, ganhos de capital na venda de bens e direitos sujeitos a incidência de imposto.
- Quem realizou operações em bolsas de valores.
- Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 140,6 mil no ano.
- Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
QUANDO?
- A entrega da declaração começa em 1º de março e vai até 29 de abril. O programa estará disponível para download a partir de 25 de fevereiro.
QUANTAS PESSOAS DEVEM DECLARAR?
- 28,5 milhões. No ano passado esse número foi de 27,9 milhões.
TABLET E SMARTPHONE
- A declaração por meio desses dispositivos ainda não tem data para começar porque depende dos sistemas Android e IOS para ir ao ar.
- Não podem declarar via tablet ou smartphone:
Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015.
Quem recebeu rendimento no exterior.
Quem teve rendimentos com exibilidade suspensa.
DEDUÇÕES
- Desconto simplificado: quem opta pela declaração simplificada tem um desconto automático de 20% limitado, neste ano, a R$ 16.754,34.
- Por dependente: R$ 2.275,08.
- Por instrução: R$ 3.561,50 (por CPF, do titular ou dependentes).
- Por empregado doméstico: R$ 1.182,20 (limitado a um empregado).
- Despesas médicas não têm limite