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COMO FAZER O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO?

Para o juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara da Justiça do Trabalho do Paraná, a melhor forma de fazer o controle da jornada, evitando que o funcionário trabalhe mais do que 8 horas diárias, é adotar o livro de ponto. O desafio, segundo ele, é garantir que a prática seja diária, com dados precisos (horas e minutos). "Cabe ao empregador o ônus de verificar se o empregado está informando os horários corretamente", salienta. A única lacuna da lei, segundo o juiz, é no caso de empregados que dormem no trabalho, aspecto para o qual ainda não há uma definição. Segundo o juiz, a legislação não obriga um empregador com menos de dez funcionários a instalar um aparelho de cartão-ponto.

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O juiz ressalta ainda que empregadores não devem assumir o que ele chama de "visão apocalíptica da lei". "Os processos sobre horas extras de domésticas são exceção, não regra", diz. Para Coelho, é infundado o temor com o uso de testemunhos fraudulentos em ações trabalhistas. "A testemunha tem peso grande na Justiça do Trabalho. Mas quem depõe no processo está comprometido, ou seja, sujeito à punição se faltar com a verdade. E os juízes têm capacidade de verificar quando uma testemunha age de má fé."

CUIDADOS DO EMPREGADOR AO PAGAR

. Abrir uma conta específica para administrar os pagamentos é uma boa saída. Em especial a poupança, que pode gerar algum rendimento, não tem taxas de administração e nem incidência de Imposto de Renda (IR).

. Faça recibos mensais em duas vias e guarde uma cópia. Detalhe minuciosamente o pagamento, especificando horas extras, adicionais e encargos pagos.

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. O recibo pode ser o comum, disponível em papelarias, ou até feito pelo próprio empregador.

. Ao colocar no papel os gastos com o empregado doméstico, vale estimar aumento de custos com alimentação e higiene (se o funcionário se alimenta ou pernoita na casa). Essas informações podem ajudar a definir a viabilidade de pagar vale-alimentação ou demais benefícios extras.

. Lembre-se que o pagamento do 13º salário deve ocorrer em duas parcelas, uma com data-limite de 30 de novembro e, a outra, 20 de dezembro. Sobre a primeira, incide o FGTS total; sobre a segunda, o INSS total.

PROVISÕES AJUDAM A ORGANIZAR FINANÇAS

O controle da jornada é essencial para não haver discrepâncias nos encargos e benefícios pagos, já que horas extras e outros adicionais somam-se à remuneração e alteram o cálculo dos benefícios.

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Para não ser pego de surpresa, quem emprega domésticos não pode esquecer também de separar, mês a mês, parcelas relativas a benefícios como férias e 13º salário. É a forma mais fácil de impedir que as finanças de fim de ano da família sejam prejudicadas, diz a advogada e contabilista Christina Pila.

"São benefícios que terão de ser pagos, nem que seja emprestando do banco. O custo de uma ação trabalhista é muito maior", afirma. Ela se diz uma defensora das chamadas "provisões". O método de parcelamento adotado na contabilidade de empresas para pagar benefícios de funcionários pode agora ser adaptado às famílias.

Na planilha em que a família organizará o pagamento dos funcionários deve ser reservada uma fatia de dinheiro para cobrir, no fim do ano, o 13º salário, as férias e adicional, e os respectivos encargos.

O contador Mauro Kalinke orienta ainda a acrescentar na conta porcentuais relacionados a possíveis verbas demissionais, como aviso prévio e a eventual multa sobre o FGTS.

Na prática, se o empregado for contratado pelo piso regional paranaense (R$ 914,82), acabará custando, ao mês, pelo menos R$ 458 a mais (R$ 1.372,96). Isso porque encargos, benefícios e provisões somam em torno de 50% do salário. Kalinke explica que o método do provisionamento permite que as despesas extras sejam "fatiadas" por igual ao longo do ano, independentemente do período de férias.

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