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De acordo com a Cartilha do Trabalhador Doméstico do Ministério do Trabalho, são considerados trabalhadores domésticos aqueles maiores de 18 anos que prestam serviços de natureza contínua e sem finalidade lucrativa a uma pessoa ou a uma família. Sendo assim, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, além do caseiro, que também é considerado trabalhador doméstico quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. Com a nova lei, eles passaram a ter direito a jornada fixa, pagamento de horas extras, recolhimento de FGTS, entre outros direitos. Veja algumas atividades que estão incluídas na categoria

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• Empregado mensalista: É responsável pela limpeza e arrumação da casa.

• Cuidador de idosos: Faz companhia e cuida da saúde do idoso.

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• Vigia: Zela pela segurança da casa e dos membros da família.

• Jardineiro: Cuida do jardim e das plantas da residência.

• Babá: Cuida das crianças durante a ausência dos pais ou responsáveis.

• Governanta: Gerencia a casa e coordena os demais empregados.

• Lavadeira: Lava, passa e organiza as roupas da família.

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• Caseiro: Toma conta da residência (geralmente sítio ou casa na praia) na ausência dos donos. É considerado empregado doméstico quando o local onde trabalha não tem finalidade lucrativa.

• Cozinheira: Faz as refeições dos moradores da casa na qual trabalha.

• Motorista particular: Leva e busca o patrão ou os membros da família a compromissos.

• E as diaristas? Quando trabalham até duas vezes por semana na mesma casa as diaristas não são consideradas trabalhadoras domésticas e, portanto, não estão sujeitas às regras da nova lei. Porém, se a diarista trabalha três ou mais vezes por semana na mesma casa, a atividade gera vínculo empregatício e ela deve ter registro em carteira de trabalho.

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