Numa ofensiva para tentar barrar a mudança na correção das dívidas dos estados com a União de juros compostos para juros simples, que vai ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana, o Ministério da Fazenda divulgou, nesta quarta-feira, três notas técnicas que reforçam os argumentos do governo federal. Nelas, a equipe econômica alega que o uso de juros simples para corrigir os contratos de dívida seria uma saída equivocada e só beneficiaria estados mais ricos, que fizeram pouco para conter gastos nos últimos anos.
Uma das notas mostra que as despesas dos estados com folha de pagamento cresceram em ritmo elevado entre 2009 e 2015 e, em alguns casos, chegaram a ter aumento nominal de quase 150% nesse período. O Rio de Janeiro foi a unidade da federação onde esses gastos mais subiram: 146,62%. Em seguida, vêm Santa Catarina (139,56%), Roraima (127,41%) e Tocantins (126,75%). Em Minas Gerais a alta foi de 112,73% e, em São Paulo, de 72,83%. O documento da Fazenda, destaca que a União foi quem mais conseguiu conter gastos com pessoal: 56,05% entre 1999 e 2015. Essa taxa foi inferior ao estado com menor crescimento, Sergipe, com 59,01%.
Outra nota afirma que apenas em seis estados os contribuintes teriam ganho líquido para sua populaçãÌo com o uso de juros simples nos contratos: SãÌo Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Alagoas. Esse grupo está entre os que ingressaram com mandados de segurança no Supremo para mudar a correção das dívidas.
De acordo com a Fazenda, São Paulo seria o maior beneficiado. Isso porque o recáÌlculo por juros simples traria uma economia de R$ 138,33 bilhõÌes na dívida do estado com UniãÌo. No entanto, São Paulo também teria que arcar com uma perda de R$ 68 bilhões decorrente do impacto da medida nas contas da União. Assim, no fim das contas, haveria um impacto positivo de R$ 70,3 bilhõÌes par o estado, que, dividido pelo núÌmero proporcional de habitantes, resultaria num ganho de R$ 1.583,26 por pessoa. O mesmo raciocínio pode ser feito para Rio Grande do Sul (R$ 1.336), Minas Gerais (R$ 954,4), Rio de Janeiro (R$ 485), Mato Grosso do Sul (R$ 177,6) e Alagoas (R$ 43). Todos os demais teriam perdas no balanço final.
A terceira nota faz um histórico da trajetória dos juros cobrados nos contratos de dívida dos estados com a União e ressalta que, a partir do momento em que os indexadores se tornaram desvantajosos para os governadores, a equipe econômica encaminhou ao Congresso um projeto de lei mudando a sistemática de IGP-DI mais 6% a 9% ao ano para IPCA mais 4% ou Selic, o que for menor.
“Ao realizar anáÌlise da evoluçãÌo históÌrica dos indexadores dos contratos da dívida celebrados entre a UniãÌo, estados, o Distrito Federal e municípios, comparando o indexador previsto nos contratos firmados nos anos 90 e aqueles previstos na proposta de alteraçãÌo dos indexadores da dívida encaminhada pelo Poder Executivo, constata-se que as taxas acordadas foram favoráveis aos estados em um primeiro momento, tiveram impacto neutro entre 1999 e 2012 e, a partir de então, se tornaram desfavoráÌveis. Em todos os momentos, a UniãÌo sempre procurou atuar no sentido de propor alternativas transparentes e consistentes com a responsabilidade fiscal”, afirma o texto.
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