Conhecidos e em consistente crescimento, os títulos de capitalização são uma modalidade de aporte financeiro controversa, que pode ajudar o consumidor a formar poupança e premiá-lo com dinheiro, mas com rentabilidade praticamente nula e rígidos prazos de resgate. O produto é muito oferecido por bancos e tem cada vez mais aceitação entre os clientes.
A receita gerada com a compra de títulos cresceu na casa de dois dígitos em quatro dos últimos cinco anos, apontam dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia do Ministério da Fazenda que regula o setor. A expansão de receita mais significativa ocorreu em 2013, quanto a alta foi de 26% – no Paraná, o crescimento foi ainda maior, de 27%.
A busca pelo produto está ligada, em grande parte, à tradição dele no mercado: os títulos foram criados na década de 1930 e estão entre os produtos mais oferecidos por bancos aos correntistas. O principal chamariz é a possibilidade de contemplar o cliente em sorteios que dão bônus em dinheiro – no ano passado, as empresas do segmento distribuíram 1,15 bilhão em prêmios assim. “Tem muita gente que compra o título por causa do sorteio. O brasileiro adora isso. As empresas sabem e, assim, oferecem produtos com esse perfil”, diz o economista José Dutra Vieira Sobrinho, que tem um estudo analisando o desempenho dos títulos de capitalização.
Quem é atraído pelos prêmios corresponde ao perfil de apostador, um dos três que o economista Humberto Veiga – autor do livro Case com seu banco com separação de bens – usa para classificar os clientes desses papéis. Os outros perfis são o inocente, que desconhece as principais regras de funcionamento do produto, e o retribuidor, que faz a compra para estreitar a relação com o banco, a despeito das limitações do título.
Retorno
Do ponto de vista de retorno, o produto é considerado um negócio ruim, perdendo, inclusive, para aplicações conservadoras, como a caderneta de poupança. Os maiores entraves são a incidência de impostos, de 20% a 30% sobre os rendimentos, conforme as características do resgate; e a alíquota que corrige o valor aplicado: a Taxa Referencial (TR), definida pelo Banco Central e que oscila entre 0,0% e 0,1%.
Além disso, a incidência dos juros não se dá imediatamente sobre todo o valor investido, já que apenas parte do dinheiro é capitalizada no ato – o volume aumenta, até atingir a totalidade, conforme se aproxima o prazo de resgate. Os prospectos dos títulos apresentam as tabelas progressivas que detalham essa dinâmica. “De tudo que você deposita, só uma parte vai para a capitalização. O resto fica para juntar o montante distribuído em sorteio e para cobrir os custos da empresa que vende o produto”, explica Veiga.
A atratividade dos papéis também é reduzida pelos descontos aplicados à liquidação antecipada. Caso não respeite o prazo de vencimento estabelecido em contrato – costuma oscilar entre 24 e 72 meses –, o cliente irá acessar apenas uma parte do capital que investiu, de acordo com as regras do produto comprado, saindo com menos recursos do que entrou.