O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e corregedor-geral da Justiça do Trabalho Renato de Lacerda Paiva concedeu à JBS liminar que garante o fechamento da unidade da empresa em Presidente Epitácio, no interior de São Paulo, e a demissão dos 800 funcionários.
A decisão foi apresentada por advogados da JBS durante audiência nesta quinta-feira (11), na Justiça do Trabalho da vizinha Presidente Venceslau (SP) em busca de uma conciliação para o impasse trabalhista iniciado em junho.
A cartada da JBS surpreendeu tanto a juíza do processo como o Ministério Público do Trabalho (MPT), que desconheciam o despacho concedido quarta-feira (9) pelo ministro. Além de cancelar liminares de primeira instância e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a decisão abriu caminho, além do fechamento da unidade, para a demissão dos empregados com o pagamento apenas dos direitos trabalhistas e sem as indenizações que estavam sendo negociadas nas audiências.
O ministro alegou que a negociação coletiva é requisito prévio para realização de demissões em massa, mas que a prática “não se revela suficiente, por si só, para a garantia da estabilidade no emprego aos demitidos”.
Para o corregedor da Justiça do Trabalho, o “ordenamento jurídico não impede o fechamento do estabelecimento do empregador, com ingerência do Judiciário na própria gestão do empreendimento”, mas limita-se apenas a estabelecer as consequências jurídicas advindas do tal ato, como o pagamento de indenizações e compensações aos demitidos. “Diante desse quadro fático, ou seja, encerramento das atividades da empresa, não há como obstar a promoção da dispensa dos empregados”, sustentou o ministro do TST.
Paiva alertou ainda sobre a impossibilidade de os trabalhadores receberem licença remunerada durante o julgamento da ação civil pública nas instâncias inferiores, como na audiência realizada nesta quinta na cidade paulista, já que a unidade fora fechada. “Os trabalhadores não podem ser colocados em atividade, visto que a empregadora encerrou suas atividades”, informou. “O pagamento alternativo de licença remunerada interfere na relação do trabalho, possibilitando o recebimento de salário sem a devida contraprestação”, emendou Paiva.
Ainda segundo o ministro do TST, o pagamento de licença remunerada “inegavelmente ocasiona prejuízos financeiros elevadíssimos à requerente, os quais podem inclusive comprometer o futuro pagamento de indenizações devidas em decorrência das rescisões contratuais”.
Na avaliação do Ministério Público do Trabalho, apesar de as demissões e do fechamento da planta de Presidente Epitácio pela JBS serem inevitáveis, ainda é possível requerer na ação, que volta a ser discutida em primeira instância, uma indenização por dano moral da companhia.
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