Flávio Roberto de Souza chegou a pedir aposentadoria por invalidez, alegando problemas psiquiátricos, o que foi negado pelo TRF| Foto: Reprodução/Rede Globo

O Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro determinou a aposentadoria compulsória do juiz Flávio Roberto de Souza, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço. Em março, ele foi afastado do cargo de titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio e do caso Eike Batista, após ter sido flagrado, em fevereiro, dirigindo o Porsche apreendido do empresário.

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O Órgão Especial do TRF julgou três dos cinco processos administrativos disciplinares que envolvem o magistrado. A pena de aposentadoria compulsória foi aplicada em dois deles. É a segunda mais rígida dentre as seis penas previstas na Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. A mais extrema seria a demissão do serviço público.

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O primeiro processo julgado trata do desvio de dinheiro que resultou da venda antecipada de bens apreendidos em ação penal movida contra o espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martins, que foi preso por tráfico internacional de drogas em operação da Polícia Federal em 2013. O segundo é focado no uso indevido de bens apreendidos de Eike, como carro e piano, entre outros.

No último processo, relativo às declarações dadas por Flávio Roberto de Souza à imprensa sobre o uso de bens apreendidos de réus ser prática usual e sobre críticas feitas pelo magistrado ao juiz substituto da 3ª Vara Criminal, resultou em pena de disponibilidade. Ou seja, ele ficaria apenas afastado, mas acaba sem efeito por ser uma penalidade mais branda que a aplicada nos dois outros casos.

Problemas psiquiátricos

Em julho deste ano, o MPF do Rio já havia solicitado a aposentadoria ao Tribunal que o juiz fosse aposentado com vencimentos proporcionais por tempo de serviço. Antes disso, Flávio Roberto de Souza pedira aposentadoria por invalidez, alegando problemas psiquiátricos, o que foi negado pelo TRF.

Flávio Roberto de Souza também é alvo de denúncia criminal oferecida contra ele em abril deste ano pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região, do Ministério Público Federal do Rio. O processo, contudo, não resultou em abertura de ação penal contra o magistrado. E segue sob análise da desembargadora federal Lana Regueira.

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