A construção da usina de Baixo Iguaçu, paralisada há nove meses, já não tem obstáculos na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, publicou nesta terça-feira (10) decisão que derruba a liminar que impedia a continuidade das obras. Ainda não há informações sobre quando o canteiro será reativado.
A hidrelétrica, com potência de 350 megawatts (MW), estava sendo construída no Rio Iguaçu, entre os municípios de Capitão Leônidas Marques e Capanema, no sudoeste do Paraná. As obras foram interrompidas em junho de 2014 por uma decisão do próprio TRF4, que suspendia os efeitos do licenciamento ambiental até que o Instituto Chico Mendes (ICMBio) – administrador do Parque Nacional do Iguaçu, reserva natural que fica a menos de um quilômetro do empreendimento – emitisse uma nova autorização.
Segundo o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o ICMBio deu nova anuência no dia 8 de janeiro, impondo algumas condicionantes que terão de ser cumpridas pelo consórcio Geração Céu Azul, formado por Neoenergia (70%) e Copel (30%), responsável pela construção e futura operação da hidrelétrica. Com a nova autorização do ICMBio, o TRF4 restabeleceu a vigência do licenciamento ambiental.
Centenas de trabalhadores foram demitidos durante o período em que a obra ficou parada. Além de reestruturar o quadro de pessoal, o consórcio tem a missão de reconstruir o canteiro de obras, que foi destruído pela cheia do Rio Iguaçu em junho do ano passado, na mesma época em que a Justiça determinou a paralisação das obras.
Atrasos
A concessão da usina de Baixo Iguaçu foi licitada em 2008 e, pelo cronograma inicial, deveria gerar energia a partir de janeiro de 2013. Mas, por decisões judiciais relativas ao licenciamento ambiental, as obras começaram apenas em julho de 2013.
Com isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar o início da operação para abril de 2016, prazo que também não será cumprido. Em relatório publicado no mês passado, a própria agência reconhecia que a usina tinha “baixa viabilidade”, em razão do estágio das obras.
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