A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (18) para que o tribunal declare constitucional a legislação que permite à Receita Federal acessar dados bancários sigilosos de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial. O julgamento, no entanto, foi suspenso e deve ser concluído na próxima semana, com os votos de quatro ministros. Até o final da análise do caso, os ministros ainda podem mudar seus votos.
Desde 2001, uma lei complementar autoriza que a Receita obtenha diretamente junto aos bancos e sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas. Foi a partir desta norma que a Receita aumentou o controle sobre as movimentações financeiras, passando – a partir deste ano – a receber informações sobre qualquer transação mensal acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.
Os ministros discutem cinco ações que foram apresentadas por partidos e entidades, como a Confederação Nacional do Comércio, a Confederação Nacional da Indústria e o Partido Social Liberal, além de um contribuinte que foi alvo da Receita por causa da norma.
As ações pedem que o STF invalide o trecho da lei que trata sobre o sigilo de dados nas instituições financeiras. Essa norma autoriza, por exemplo, quebra de sigilo em procedimentos administrativos, sendo a partir do inquérito em processos criminais, e prevê que agentes tributários examinem documentos bancários. As entidades argumentam que só um juiz poderia determinar acesso a esses dados financeiros.
Para a maioria dos ministros, o fato de os dados serem analisados pela Receita representa uma transferência de sigilo bancário e não uma quebra de dados. A medida, dizem os ministros, não fere o princípio constitucional da privacidade, sendo que deve prevalecer o interesse público, e ainda auxilia no combate a crimes, como corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Os ministros destacaram ainda que eventuais vazamentos ou irregularidades na análise dos dados serão apurados criminalmente e administrativamente.
O resultado do julgamento agrada ao governo, que atuou para manter a regra. O secretário da Receita, Jorge Rachid, chegou a procurar pessoalmente os ministros para tratar do assunto e ainda teria alertado que anular a autorização dessa fiscalização poderia prejudicar Operações da Polícia Federal, como a Lava Jato, que apura o esquema de corrupção da Petrobras, e da Zelotes, que investiga esquema de compra de medidas provisórias.
Posições dos ministros
Para os ministros Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia essa legislação não fere a Constituição. “Se gerente de banco tem acesso a dados bancários de contribuinte, por que Receita não poderia?”, questionou Toffoli.
Segundo Zavascki, “o culto fetichista ao sigilo bancário não visa à privacidade, mas a negar informações para investigação das autoridades.” O ministro Barroso chegou a defender que é preciso estabelecer critérios, como a notificação do contribuinte quanto a instauração do processo administrativo e existência de sistemas eletrônicos que sejam certificados e com registro de acesso, além de estabelecimento de mecanismo efeitos de correção e aferição de desvios.
Até agora, só o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a legislação, alegando que fere o direito à intimidade. “No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”, afirmou.
Antes do início da sessão, o ministro Celso de Mello afirmou que a medida pode abrir brecha para devassa nos dados sigilosos por outras órgãos. “De qualquer maneira, se o Supremo entender possível a quebra administrativa de sigilo bancário isso poderá abrir as portas para outros órgãos da administração pública, como a Comissão de Valores Mobiliários, a Polícia Judiciária, o Ministério Público”, afirmou.
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