Guido Mantega, anunciou nesta quarta o estabelecimento de uma alíquota de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,5% para a compra de ADR´s| Foto: Reuters

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira (18) o estabelecimento de uma alíquota de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,5% para a compra de ADR´s (American Depositary Receipts), ou seja, sobre recibos de ações de empresas brasileras no exterior. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida passa a valer a partir desta quinta-feira (19) e será formalizada por meio de decreto presidencial.Segundo o ministro da Fazenda, a medida tem por objetivo promover uma "equalização" em relação aos investimentos feitos na bolsa de valores de Nova Iorque. Apõs o estabelecimento da alíquota do IOF de 2% para aplicações de investidores estrangeiros em bolsas de valores e em renda fixa, que foi anunciada em 19 de outubro, os estrangeiros podiam aplicar seus recursos nas chamadas ADR´s e obter o mesmo rendimento dos papéis negociados no Brasil. Com isso, estava havendo migração de investimentos para o exterior.

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