Prévia do estudo que as centrais sindicais vão apresentar ao governo na próxima quarta-feira sustenta que a Medida Provisória (MP) 665, que altera as regras para pedido do seguro-desemprego, vai retirar o direito de 4,8 milhões de brasileiros por ano.
O volume representa 38,5% dos 12,5 milhões de demitidos sem justa causa em um ano. O material está sendo elaborado por técnicos do Dieese a pedido das centrais.
A ideia dos sindicalistas é mostrar que desta forma a MP derruba o discurso eleitoral da presidente Dilma Rousseff e de seus ministros, de que os trabalhadores não terão alteração nos direitos já adquiridos.
Pela MP, o trabalhador tem de comprovar vínculo formal no emprego por pelo menos 18 meses antes de apresentar o pedido de seguro-desemprego. Até agora, esse prazo era de seis meses.
Impacto
De acordo com os dados compilados pelo Dieese, com as novas regras, a fatia de demitidos que não pode acessar o seguro-desemprego saltará dos atuais 3,2 milhões para 8 milhões no ano, ou 64% dos empregados cortados por ano.
O maior impacto, segundo o material do Dieese, seria nos setores da construção civil e da agricultura, nos quais os trabalhadores sem direito ao acesso representam respectivamente 43,2% e 42,3% dos demitidos sem justa causa.
O Dieese pontua ainda outras distorções da MP, como o fato de a extensão do prazo para pedido do benefício não vincular a necessidade de o empregado se manter ininterruptamente no mesmo emprego. Isso, de acordo com o material, não colabora com o principal problema do mercado de trabalho que é a alta rotatividade.
Negociação
Na reunião da próxima quarta-feira, com os ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Manoel Dias (Trabalho), Miguel Rossetto (Secretaria Geral da Presidência) e Carlos Eduardo Gabas (Previdência Social), os líderes das centrais sindicais devem propor a redução do prazo para pedido do seguro de 18 para 9 meses. Manter a atual regra de que o empregado deve comprovar que esteve na mesma vaga durante todo o período deve ser outro pleito.
Os sindicalistas também querem propor mecanismos para controle e redução dos níveis de rotatividade do emprego. Entre esses mecanismos estão a aplicação de multas às empresas que superarem os índices médios de rotatividade, além da solicitação da obrigação de as homologações serem feitas nos sindicatos independentemente do período trabalhado hoje a homologação no sindicato só ocorre depois que o empregado cumpriu um ano na vaga.
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