Enquanto não se tiver coragem de realizar uma reforma tributária radical para uniformizar as estruturas do imposto de circulação em todos os estados, cada qual fica remendando o que é possível.
O Paraná acaba de decidir-se pela consolidação do ponderável número de alterações do Regulamento de 2007, publicando o Decreto nº 6080, de 28 de setembro último. Nada contra. As alterações atenderam as mutações comportamentais dos contribuintes em face do mercado , seja interno, seja internacional, bem como, ordenações necessárias ao fluxo de ingressos dos recursos públicos. A consolidação das normas ajuda os contadores e advogados a colocar em ordem elementos de cotejo, ao decifrarem obrigações fiscais.
Aquí também se encerrou um ciclo de habilitações para parcelamento de dívidas tributárias. Também deverá ser feita a primeira "rodada" de acordos para liquidação de precatórios atrasados, mediante desconto que o credor concederá ao Estado devedor.
Por sua vez o Conselho Nacional de Política Fazendária Confaz que tem obrigação de zelar pela harmonia entre todas as Fazendas Estaduais , autorizou São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas , Goiás e Rio Grande do Sul, para adotarem novos planos de parcelamentos especiais de dívidas que seus contribuintes tenham quanto ao ICMS. Lá como cá, de tempos em tempos se editam oportunidades do tipo "Refis", para melhorar a arrecadação e facilitar o devedor a se colocar "em dia" com suas obrigações fiscais.
No Congresso Nacional que adia a reforma tributária ao sabor do governo federal e do próprio humor dominante dos congressistas, acendeu-se uma luz com o projeto de lei do deputado Eduardo da Fonte (Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal) cuja aprovação eliminará o denominado "cálculo por dentro" para tributos. O ICMS está na esteira do que amplamente propõe o parlamentar referente ao PIS/Cofins.
O cálculo - combatido desde o nascedouro dos mencionados tributos a partir da segunda metade do século passado é o que permite que o valor do imposto a ser pago pela realização da operação, faça parte integrante da base de cálculo, sobre a qual incide o imposto a ser pago. Com isso (os contribuintes bem sabem!) uma alíquota nominal do imposto fica majorada para o pagamento efetivo.
Imagine-se o imponderável valor que deixará de ser arrecadado, tanto pelo governo federal em relação ao PIS/Cofins, quanto pelas Fazendas estaduais, repercutindo também nos orçamentos dos municípios na hipótese da aprovação do projeto de lei. Será uma revolução. Será a própria reforma tributária, porque ultrapassa o simples "fatiamento de reforma" que é propalado e do qual só mesmo migalhas sobram aos contribuintes.
Esse louvável esforço do parlamentar contém outro lado, que se refere à revogação da proibição de União, estados, Municípios tributarem uns aos outros sobre renda, patrimônio e serviços.
A abrangência é demasiadamente grande para ser aprovada sem a grita dos responsáveis pelas finanças públicas do país, em tempos de contenção por força da crise mundial. Mas é uma robusta semente para transformação do ICMS em IVA ou adoção do sistema americano.
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