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Revalidação

O caminho para fazer um diploma estrangeiro valer no Brasil

Especialistas garantem que fazer um curso de pós-graduação em uma boa instituição do exterior é mais vantajoso, porém há um pequeno detalhe que deve ser levado em conta: a revalidação do diploma estrangeiro no Brasil. O governo brasileiro tem uma legislação específica que regulamenta o reconhecimento de cursos estrangeiros de pós e os deixa equivalentes a mestrados e doutorados no país.

Segundo as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), os diplomas e certificados de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras públicas que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou ainda em área afim. A universidade pode, em casos excepcionais, solicitar parecer de instituição de ensino especializada na área de conhecimento na qual foi obtido o título.

Dessa forma, qualquer informação sobre critérios e procedimentos da revalidação deverá ser obtida junto à própria universidade, que, por ter autonomia técnico-científica e administrativa, os define observando as normas pertinentes. Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), por exemplo, os interessados devem procurar a Divisão de Registro de Diplomas.

Após o início do processo de revalidação, a universidade brasileira tem até seis meses para comunicar a decisão, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado, com uma justificativa. Caso não haja mais possibilidade da universidade reconhecer o diploma, é possível interpor recurso à Câmara de Educação Superior do CNE, que decide a questão.

Mercosul

Mesmo os diplomas de Mestre e Doutor provenientes dos países que integram o Mercosul estão sujeitos à revalidação. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 800, de 23/10/2003, não dispensa da revalidação os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul. Mas se os diplomas forem destinados exclusivamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa, eles não precisam de revalidação.

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