O delegado da 62ª Delegacia de Polícia, em Imbariê, no município de Duque de Caxias (RJ), Marcos Gomes, informou nesta terça-feira (19) que abrirá procedimento para investigar a pessoa responsável pelo Facebook no Brasil pelo crime de obstrução de Justiça, previsto na Lei de Organização Criminosa. O parágrafo 1º do artigo 2º da lei prevê pena de três a oito anos de prisão e multa para quem “impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminal”.
A abertura de investigação do “representante legal do Facebook Brasil” foi determinada pela juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da primeira instância, que, na manhã desta terça-feira ordenou a suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o país. A juíza e o delegado não informaram o nome da pessoa que será investigada por dificultar as investigações.
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Em março deste ano, o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, passou uma noite preso sob acusação de obstruir investigações criminais. O executivo, argentino radicado do Brasil, foi detido por determinação da Justiça de Lagarto, em Sergipe. O juiz Marcel Montalvão alegou que o Facebook não cumpriu ordem judicial de interceptação de mensagens do WhatsApp trocadas por suspeitos de tráfico de drogas e o crime organizado.
Dzodan foi liberado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Ruy Pinheiro sustentou que o executivo sofreu “evidente coação ilegal” e que não havia provas de que tenha tentado atrapalhar as investigações.
Bloqueio
Na decisão sobre o bloqueio assinada na manhã desta terça, a juíza argumentou que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, recusou-se a fornecer informações para uma investigação criminal em Duque de Caxias. Daniela informou que o Facebook não cumpriu, por três vezes, ordem judicial para que interceptasse mensagens de WhatsApp referentes a uma investigação em curso na 62ª DP. A juíza argumentou que a empresa alegou não ter condições técnicas de atender a determinação.
Em nota distribuída pela Polícia Civil, o delegado Marcos Gomes disse que a investigação que motivou o bloqueio do WhatsApp corre em sigilo. A polícia apura prática de crimes por uma organização que atua na cidade da Baixada Fluminense.
“Apesar da decisão judicial, a empresa responsável pelo aplicativo não cumpriu a determinação, motivo pelo qual a juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias determinou a suspensão imediata do serviço do referido aplicativo, bem como a imposição de multa diária no valor de R$ 50 mil até o efetivo cumprimento da ordem de interceptação”, diz a nota da Polícia Civil.
A juíza não aceitou a justificativa de incapacidade técnica de interceptar mensagens. Ela sustenta que, se o WhatsApp insistir em não cumprir determinações judiciais, “devemos então concluir que o serviço não deverá mais ser prestado, sob pena de privilegiar inúmeros indivíduos que se utilizam impunemente do aplicativo para prática de crimes diversos”.
Descaso
A magistrada reclamou de o WhatsApp ter respondido, em inglês, “em total desprezo às leis nacionais”, que não tinha condições técnicas de atender a Justiça, e ainda ter encaminhado uma série de perguntas sobre a investigação criminal que gerou o pedido de interceptação das mensagens. “Ora, a empresa alega, sempre, que não cumpre a ordem judicial por impossibilidades técnicas, no entanto quer ter acesso aos autos e à decisão judicial, tomando ciência dos supostos crimes investigados, da pessoa dos indiciados e demais detalhes da investigação”, escreveu a juíza na decisão.
A juíza reclama que o WhatsApp tratou o Brasil “como uma republiqueta com a qual parece estar acostumada a tratar”. “Duvida esta magistrada que em seu país de origem uma autoridade judicial, ou qualquer outra autoridade, seja tratada com tal deszelo”.
Daniela Barbosa reconhece que a suspensão do aplicativo prejudica os usuários, mas sustenta que investigações criminais também visam ao interesse público. “Embora se diga, no âmbito geral, que a suspensão dos serviços do aplicativo WhatsApp causa transtorno a seus milhões de usuários, é necessário enxergar justamente o oposto, pois as investigações criminais (...) visam a atender, justamente, à população como um todo, tão carente nos dias atuais de uma melhoria na sua qualidade de vida e nos níveis de insegurança social, onde índices de criminalidade vêm crescendo assustadoramente”, justificou. “O prejuízo maior, assim, quando o Facebook do Brasil descumpre uma ordem judicial, é da sociedade”, conclui.
Esta é a terceira suspensão do WhatsApp no Brasil por ordem judicial. A primeira aconteceu em dezembro de 2015, com o bloqueio determinado pela Justiça de São Bernardo do Campo (SP). No dia seguinte, liminar do Tribunal de Justiça do Estado suspendeu o bloqueio. Em maio passado, o funcionamento do aplicativo foi suspenso por decisão da Justiça de Lagarto (SE). O bloqueio foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
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