A exemplo da portabilidade numérica, que permite ao cidadão escolher a prestadora de serviço celular que mais lhe convenha, mantendo o mesmo número, existe no Sistema Financeiro Nacional (SFN) a portabilidade de crédito, que possibilita a mudança de saldo devedor de empréstimos e financiamentos entre bancos.

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Pouca gente, porém, tem conhecimento da existência dessa opção. Razão pela qual o Banco Central incluiu serviço de tira dúvidas sobre o funcionamento da portabilidade de crédito em sua central de atendimento pelo telefone 0800-9792345. O interessado pode ainda pedir esclarecimentos pelo endereço eletrônico www.bcb.gov br, no link fale conosco.

A portabilidade de crédito está acessível ao público desde 2006 e demonstrou que funciona bem. Agora, o governo quer popularizar a operação, de modo a estimular a concorrência entre instituições financeiras, com consequente redução de custos para o correntista. A começar por menor cobrança do spread (diferença entre a taxa que o banco paga na captação de dinheiro dos clientes e o juro que cobra na concessão de crédito).

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A operação consiste na migração do saldo devedor entre o banco que fechou o contrato inicial e uma instituição que ofereça taxas mais baixas na negociação. Compete ao segundo banco fazer transferência eletrônica do dinheiro para quitar o saldo devedor do cliente cooptado, sem cobrança de tarifa, e o beneficiário fica devedor do banco que lhe ofereceu melhores condições contratuais.

O consultor financeiro Conrado Navarro adverte, contudo, que o cliente deve ficar atento aos detalhes da portabilidade. Além dos custos da operação em si, ele lembra que muitos empréstimos e financiamentos estipulam tarifas para casos de liquidação antecipada, e nem sempre o correntista é informado a respeito. Ele diz ainda que também devem ser analisadas questões de ordem burocrática na contratação, como o acesso informação.