| Foto: Marcos Santos/ USP Imagens

O projeto de lei sobre a terceirização aprovado na quarta-feira (22) pela Câmara e que agora será apreciado pelo Senado passou por modificações importantes. Sete pontos resumem como ficaram os assuntos mais polêmicos da discussão.

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1. Atividade-fim

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Governo e grande parte do movimento sindical eram contra a lei permitir que atividades-fim das empresas possam ser terceirizadas. Pelo projeto aprovado, a empresa pode contratar uma terceirizada para tarefas típicas de sua atividade, como uma construtora que terceiriza parte de uma obra para outra construtora. O argumento a favor desse ponto é que ele permite uma maior especialização na prestação de serviços.

2. Estatais

A terceirização de atividades-fim vale para empresas privadas. A lei manteve o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que empresas estatais, autarquias, sociedades mistas e a administração direta não podem usar essa modalidade de contratação.

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3. Pessoa jurídica

No projeto aprovado pela Câmara, a quarentena exigida para um funcionário ser contratado como pessoa jurídica pela empresa onde trabalhava é de 12 meses. Governo e sindicatos defendiam um prazo de 24 meses para evitar a “pejotização” da mão de obra.

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4. Subcontratação

O texto aprovado permite a empresas terceirizadas a subcontratação de serviços, a chamada “quarteirização”.

5. Responsabilidade solidária

O projeto foi alterado para a inclusão da responsabilidade solidária da empresa contratante dos serviços. É uma garantia de que ela responde caso os trabalhadores entrarem com uma ação trabalhista e a empresa terceirizada não se responsabilizar, seja porque não tem condições, seja porque não foi encontrada.

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6. Encargos

O governo queria que a empresa contratante reservasse um valor de 11% ou 5,5% do contrato, dependendo do peso da mão de obra no custo total, para dar como garantia trabalhista. O texto aprovado é diferente: prevê que a contratante reserve 20% da folha salarial e pague os encargos trabalhistas.

7. Impostos

O governo pediu e foi atendido para que as empresas contratadas paguem antecipadamente os impostos (IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins).