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A Justiça Federal de primeira instância, em Curitiba, já concedeu a pelo menos três trabalhadores da capital paranaense o direito de ter o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigido pela inflação. Atualmente, o fundo tem rendimentos determinado por uma taxa de referência (TR) somada a 3% sobre o valor. Todas as decisões ocorreram neste mês. A última delas, do dia 19, obriga a Caixa Econômica Federal a utilizar como base para correção o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, que mede a inflação no país. Cabe recurso da decisão.

INFOGRÁFICO: Confira a diferença de impacto nos valores

O argumento do trabalhador, e de milhares de outros brasileiros que têm ingressado na Justiça nos últimos meses pelo mesmo motivo, é que a atual forma de reajustar o benefício está defasada em relação à inflação acumulada. No caso do trabalhador de Curitiba, a diferença representou um acréscimo de mais de 80% ao saldo do FGTS, segundo o escritório de advocacia que a defende.

No Paraná, pelo menos mais quatro pessoas iveram decisões favoráveis em ações idênticas na Justiça Federal de Foz do Iguaçu – também de primeira instância. Houve, ainda, outras decisões favoráveis no país, desde que começou uma corrida ao Judiciário. A estimativa é que mais de 45 mil pessoas já tenham ingressado com pedidos semelhantes em todo o país.

Além das ações individuais, no último dia 5 de fevereiro, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul com uma ação coletiva no caso. A ação pede que a Caixa Econômica Federal seja condenada a recalcular os depósitos feitos a partir de 1999 com índice que reflita o aumento dos preços e não a correção padrão de 3% ao ano mais TR, aplicada desde então.

Já no primeiro despacho após receber a ação, o juiz Bruno Brum Ribas, da 4.ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), decidiu que as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país. Isso significa que, se a ação levar à condenação da Caixa, todas as contas do FGTS terão seus saldos recalculados. Não há prazo para a decisão do mérito e é provável que o processo precise ser avaliado pelos tribunais superiores.

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