A Justiça Federal de primeira instância, em Curitiba, já concedeu a pelo menos três trabalhadores da capital paranaense o direito de ter o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigido pela inflação. Atualmente, o fundo tem rendimentos determinado por uma taxa de referência (TR) somada a 3% sobre o valor. Todas as decisões ocorreram neste mês. A última delas, do dia 19, obriga a Caixa Econômica Federal a utilizar como base para correção o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, que mede a inflação no país. Cabe recurso da decisão.
INFOGRÁFICO: Confira a diferença de impacto nos valores
O argumento do trabalhador, e de milhares de outros brasileiros que têm ingressado na Justiça nos últimos meses pelo mesmo motivo, é que a atual forma de reajustar o benefício está defasada em relação à inflação acumulada. No caso do trabalhador de Curitiba, a diferença representou um acréscimo de mais de 80% ao saldo do FGTS, segundo o escritório de advocacia que a defende.
No Paraná, pelo menos mais quatro pessoas iveram decisões favoráveis em ações idênticas na Justiça Federal de Foz do Iguaçu também de primeira instância. Houve, ainda, outras decisões favoráveis no país, desde que começou uma corrida ao Judiciário. A estimativa é que mais de 45 mil pessoas já tenham ingressado com pedidos semelhantes em todo o país.
Além das ações individuais, no último dia 5 de fevereiro, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul com uma ação coletiva no caso. A ação pede que a Caixa Econômica Federal seja condenada a recalcular os depósitos feitos a partir de 1999 com índice que reflita o aumento dos preços e não a correção padrão de 3% ao ano mais TR, aplicada desde então.
Já no primeiro despacho após receber a ação, o juiz Bruno Brum Ribas, da 4.ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), decidiu que as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país. Isso significa que, se a ação levar à condenação da Caixa, todas as contas do FGTS terão seus saldos recalculados. Não há prazo para a decisão do mérito e é provável que o processo precise ser avaliado pelos tribunais superiores.
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