A definição do vínculo entre o Uber e os motoristas que usam a plataforma para oferecer corridas é outra questão em aberto que tem gerado discussões jurídicas. Mês passado, uma comissão do trabalho do estado da Califórnia (EUA) decidiu que os condutores podem ser enquadrados como funcionários do Uber, e não como contratantes, como defende a empresa.
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Para a comissão, o Uber está “envolvido em cada aspecto da operação” e, por isso, pode ser enquadrado como um operador de transporte – na prática, o aplicativo teria então que bancar custos trabalhistas, como seguro-desemprego e previdência. “No caso do Uber, vejo o fornecedor do serviço (motorista) em uma posição fragilizada, porque ele é uma pessoa física. Todos os aplicativos e sites que fazem a intermediação de serviços também precisam ter responsabilidade perante um eventual prejuízo”, afirma o advogado especialista em Direito do Consumidor Gilson Goulart Jr.
Incertezas
Os motoristas que se cadastram junto ao Uber precisam arcar com o custo total do veículo e de eventuais despesas, além de repassar até 25% do valor da corrida para o aplicativo. “O Uber considera esses motoristas como parceiros, empreendedores individuais, mas se formos avaliar essa relação pela perspectiva da lei trabalhista, temos ali um trabalho totalmente precarizado, com uma incerteza muito grande”, defende o o pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Pedro Augusto Francisco.
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