A Justiça Federal no Ceará negou nesta quarta-feira (9) pedido do Ministério Público Federal para anular a prova de Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O MPF havia entrado com uma ação alegando que o tema do exame havia vazado.
Na ação, o MPF destacava a semelhança entre o assunto da Redação deste ano e o de uma prova falsa de 2015 e ainda apontava que operações da Polícia Federal haviam detido candidatos que já tinham tomado conhecimento do tema antes da aplicação da prova.
O juiz da 4.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, indeferiu o pedido argumentando que “o tema que apareceu na prova falsa do ano passado não é o mesmo cobrado no Enem 2016”. Para a Justiça, embora os temas se assemelhem, “diferem em alcance e perspectivas”.
De acordo com a decisão, “a mera menção a assunto assemelhado ao exigido no Enem 2016 em prova falsa divulgada em 2015 não implica nem de longe que tenha havido uma violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o resultado do certame”.
Em relação ao caso de um candidato que teve acesso ao tema antes da aplicação da prova, o juiz entendeu que “não extrapola seus estritos limites individuais, de fato pontual e isolado”.
Segundo a decisão, a redação do candidato que teria fraudado o exame deve ser “microscopicamente anulada, e o mesmo deve ser eliminado da disputa”. Mas, para a Justiça, “não há nenhuma razão para anular a prova de todos os candidatos que se submeteram corretamente à Redação”.
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