Desde o anúncio pelo governo do Paraná do ajuste da hora-atividade dos professores, os educadores têm apontado os prejuízos que a medida trará para a educação no estado. Ao contrário da ampliação do período em meia hora, como defende a Secretaria de Educação (Seed), a APP-Sindicato entende que a Resolução 113/2017 - já em vigor - irá reduzir das anteriores sete para cinco horas semanais o tempo destinado às atividades extraclasse, ou seja, a carga horária de que os professores dispõem para corrigir provas e trabalhos e, principalmente, preparar as aulas.
CONFIRA: a linha do tempo com a evolução da hora-atividade dos professores no Paraná.
Os especialistas são unânimes ao destacar os reflexos positivos que a hora-atividade, quando bem aproveitada, tem sobre o ensino. Mas alertam que, sozinha, ela não dá conta de resolver os problemas da educação.
Um exemplo disso está na relação entre os avanços no porcentual de hora-atividade conquistados pela categoria nos últimos anos e os resultados dos indicadores que medem a qualidade do ensino. Enquanto o período destinado às atividades extraclasse registrou aumento de 75% desde 2012, durante a gestão Beto Richa, o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) das escolas de ensino médio do Paraná caiu para 3,4 em 2013, depois de ter avançado de 3,3 para 3,9 entre 2005 e 2009. Em 2015, o índice registrou leve recuperação e chegou aos 3,6. Mesmo assim, ficou distante dos 4,2 previstos para este ano.
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No oitavo e no nono anos do ensino fundamental, mesmo com a ligeira melhora, os 4,1 e 4,3 registrados em 2013 e 2015, respectivamente, também ficaram abaixo das metas previstas para o Ideb destes anos (4,2 e 4,5).
Qualidade
O conjunto de fatores que impactam sobre a qualidade da educação pública é um velho conhecido e engloba questões que vão da infraestrutura das escolas à região em que as instituições estão localizadas, como lembra Josemary Morastoni, coordenadora do curso de Pedagogia e da pós-graduação em Gestão das Organizações Educacionais da Universidade Positivo (UP).
“Estrutura física, quantidade de alunos em sala, salário e [as questões voltadas à] formação dos educadores são dificultadores. Hoje, os professores e pedagogos têm cursos muito teóricos, nos quais não existe relação entre teoria e prática”, explica.
O presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão, concorda e acrescenta que, mesmo com os passos dados pelo governo nas questões salarial e da hora-atividade nos últimos anos, não houve investimentos que garantissem ao sistema educacional ter uma organização que permita a superação das dificuldades de aprendizagem.
“Nós levantamos essas dificuldades e apontamos [caminhos] no sentido de aprimorar a qualidade do aprendizado nas escolas. A hora-atividade ajuda neste encaminhamento, por isso dizemos que seria importante que ela fosse ampliada para 50% [como costuma ocorrer nas escolas federais, que alcançam melhores resultados nas avaliações], defende Leão.
A simples ampliação do período destinado às atividades extraclasse, sem que haja um controle para que ele seja utilizado de forma adequada, também não é suficiente, como destaca Verônica Branco, pedagoga, doutora em Educação e professora do setor de Educação da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Segundo ela, pesquisas realizadas no programa de pós-graduação da instituição revelam que, em geral, os professores não fazem o efetivo uso dessas horas. Isso se deve, principalmente, às interferências na distribuição da carga horária que, ao atender aos interesses dos educadores, não possibilitam aos profissionais trabalharem coletivamente e promoverem a interdisciplinaridade dos conteúdos. “Muitos professores ainda não utilizam todo o potencial da hora-atividade para [além de planejar as aulas] estruturar melhor sua formação continuada”, acrescenta Josemary.
Linha do tempo mostra a evolução da hora-atividade dos professores no PR
A ampliação da hora-atividade é uma pauta antiga dos professores da rede estadual. Confira a evolução do porcentual destinado às atividades extraclasse no Paraná.
1987
A Lei Complementar nº 37/1987, publicada no governo Alvaro Dias, implanta a hora-atividade de 20% sobre a jornada de trabalho dos professores. De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (Seed), ela não foi aplicada a todos os profissionais, sendo optativa aos professores que aderissem a esse regime de trabalho.
2001
Publicado em 1.º de fevereiro, durante o governo Jaime Lerner, o decreto 3479/2001 concedeu hora-atividade de até 10% aos professores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) com carga horária mínima de 20 horas semanais.
2002
Novamente por meio de decreto (nº 5249), o então governador Jaime Lerner instituiu a hora-atividade no porcentual de 10% para os professores da rede estadual da educação básica e aos contratados via CLT com carga horária acima de 10 horas semanais.
2003
Neste ano letivo, passaram a valer os termos da Lei nº 13.807, aprovada em 2002 pela Assembleia Legislativa, que instituiu o porcentual de 20% de hora-atividade sobre a jornada dos professores (estatutários e CLTs).
2004
Em 2004, foi publicada a Lei Complementar nº 103, que instituiu o plano de carreira dos professores da rede estadual e reiterou o período de 20% sobre a jornada semanal para a hora-atividade.
2008
A sanção da Lei nº 11.738/2008, pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, estabelece o limite máximo de 2/3 da carga horária dos professores para as atividades de interação com os alunos, além de instituir o piso nacional da categoria.
2012
Já no governo Beto Richa, a hora-atividade é ampliada de 20% para 25% com a publicação da Resolução 7694/2012, que regulamentava o processo de distribuição das aulas nas escolas públicas do estado.
2013
A Lei Complementar 155/2013 estabelece o limite máximo de 2/3 da carga horária semanal para as atividades de interação com os alunos, em conformidade com o propõe o texto da legislação federal, de 2008. Segundo a Seed, neste período a hora-atividade chegou aos 30%.
2014
É implantado o limite mínimo de 1/3 da jornada de trabalho para as atividades extraclasse por meio da Lei Complementar 174/2014.
2017
A Resolução 130/2017 considera a carga horária dos professores a partir da hora/relógio (60 minutos) e não mais da hora/aula (50 minutos cada) e altera para cinco horas o período destinado às atividades extraclasse. De acordo com a Seed, esse “ajuste” faz com que sejam destinados 37,5% da carga horária dos professores para a hora-atividade.