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Alunos que cursam os estudos básicos e médios em países do Mercosul – Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Chile (os dois últimos países associados) – poderão se matricular em séries equivalentes, em qualquer um dos países, sem prejuízo da continuidade dos estudos. A medida que atende alunos dos seis anos de idade até os 16, está valendo desde o último dia 12 de janeiro, quando foi assinado o decreto. O Brasil foi o último país a adotar o processo. A equivalência deve ser promovida com base em uma tabela prevista no protocolo de integração educativa e reconhecimento de certificados, títulos e estudos de nível fundamental e médio não-técnico entre os países que compõem o bloco. Os conteúdos dos sistemas de educação de nível fundamental e médio dos seis países não é comum. Cada um guarda suas particularidades. Por isso, a equivalência se dá pelo número de anos estudados e pelas séries cursadas. Para manter um equilíbiro no aprendizado nessas etapas, o protocolo prevê a incorporação de conteúdos curriculares mínimos de história e geografia.

"O efeito concreto é que, se um aluno brasileiro vai com sua família para a Argentina, ele entra no sistema educacional argentino no mesmo nível em que estava aqui no Brasil", explica a sub-chefe da Assessoria Internacional do Ministério da Educação, Auriana Diniz. "Da mesma forma, o argentino que vier ao Brasil também vai continuar seus estudos normalmente, preservadas as peculiaridades de cada sistema educacional." Segundo Auriana, o acordo permite que o aluno não sofra nenhum prejuízo com a transição. "A sua vida escolar continuará normalmente e isso facilitará a mobilidade dentro do bloco", completa.

O protocolo é resultado de um acordo de 2002, mas só foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro este ano, pelo Decreto nº 6.729, de 12 de janeiro. "A tabela de equivalência já era usada pelas escolas para não prejudicar os alunos, mas o decreto ratifica a norma internacional", explica Auriana. De acordo com ela, a promulgação do protocolo pelo presidente da República representa um ganho em termos de cooperação com os demais países do Mercosul que já haviam ratificado o acordo em seus territórios nacionais.

A assessora técnica Luciana Leão ressalta que o atraso em incorporar a norma no país se deu porque o Brasil foi o último a adotar o ensino fundamental de nove anos. "Já houve casos de os alunos brasileiros perderem o ano (num dos países do bloco) por falta dessa equivalência e hoje isso não acontece mais", afirma.

Ensino da língua portuguesa

O Congresso Nacional argentino aprovou em 17 de dezembro de 2008 a Lei nº 26.468, que determina a oferta do português como língua estrangeira em todas as escolas do país. A oferta deve ser obrigatória em todas as escolas secundárias e, a partir do nível primário, no caso de instituições fronteiriças com o Brasil.

Já o ensino do espanhol deverá ser oferecido nas escolas públicas e particulares brasileiras em função da Lei n° 11.161/05. As escolas têm até 2010 para adaptar seus currículos à determinação. A lei obriga o oferecimento do idioma pelas instituições de ensino como disciplina optativa para jovens do ensino médio de escolas públicas e privadas. É facultativa a inclusão da matéria nos currículos dos quatro últimos anos do ensino fundamental, a partir da 5ª série (6º ano).

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