O aluno do curso de Engenharia Química Gabriel Padilha da Silva Freitas, desde esta segunda-feira (4), não está mais assistindo às aulas na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ele havia sido matriculado por força de uma liminar. O vestibulando, que se sentiu prejudicado com o sistema de cotas raciais e sociais implantado no último vestibular da instituição, havia entrado com uma ação na Justiça. Na quinta-feira (31), o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), de Porto Alegre (RS), suspendeu a liminar que determinava a matrícula de Freitas, que provisoriamente teria o direito de ocupar uma das vagas no curso. No dia seguinte (1.º), a procuradora jurídica da UFPR, Dora Lúcia Lima Bertúlio, encaminhou um ofício ao Núcleo de Aperfeiçoamento Acadêmico (NAA) da instituição, solicitando o cancelamento da matrícula.

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Segundo uma das advogadas do vestibulando, Jane Labes, nesta segunda-feira, o pai do aluno foi comunicado que o filho seria retirado da sala de aula. "O pai de Freitas, então, para evitar que o filho sofresse qualquer constrangimento, achou por bem que ele não assistisse mais às aulas até uma posterior decisão", explicou a advogada. Ela afirmou ainda que oficialmente os advogados não foram intimados da decisão do desembargador Lugon mas que já estão trabalhando no recurso para ser enviado ao TRF4.

Matrícula provisória

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Das 88 vagas do curso, Freitas ocuparia a 63.ª, caso não houvesse a reserva. Com as cotas, o candidato ficou com a 20.ª posição na lista de espera. O vestibulando ingressou, então, com um mandado de segurança na 7.ª Vara Federal. Em 21 de fevereiro, a liminar foi concedida, determinando a matrícula do estudante e que a UFPR apresentasse a relação dos nomes e notas finais de todos os aprovados, cotistas e não-cotistas, no vestibular para Engenharia Química.

Após a decisão, a UFPR recorreu ao TRF4. No início de março, o desembargador Lugon, relator do caso, considerou precipitado suspender a medida. Ele entendeu que a liminar deveria ser mantida, pois a UFPR não havia demonstrado convincentemente onde estaria o risco de dano irreparável alegado. A UFPR, através de um novo recurso, solicitou a reconsideração da decisão de Lugon.