Enquanto a polícia paranaense continua a investigação para identificar os torcedores que invadiram o gramado e jogaram o Cori­­tiba muito além da Segunda Di­­vi­­são, advogados e auditores se mo­­vimentam no tapetão do STJD. Nem sempre as imagens cho­­cantes ou os clamores populares foram ouvidos nos julgamentos dos tribunais esportivos e a história do futebol brasileiro é repleta de exemplos com resultados pífios em termos de punição.

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Basta recordar alguns mais recentes, envolvendo um clube carioca e um clube paulista. No Campeonato Brasileiro de 1996, o Atlético venceu o Fluminense no acanhado estádio das Laran­­jeiras. Ao final da partida, a torcida do time carioca invadiu o campo e agrediu, violentamente, diversos jogadores atleticanos, com destaque ao goleiro Ri­­cardo Pinto, que saiu desacordado e correu risco de morte, durante alguns dias, pelos traumatismos sofridos. A pena para o Fluminense foi bastante branda diante da magnitude das ocorrências, além do que, ele tinha o Maracanã à inteira disposição.

Na Taça Libertadores da Amé­­rica de 2006, o Corinthians foi eliminado pelo River Plate e a torcida do time paulista simplesmente demoliu o estádio do Pa­­caembu. A pena para o Corin­­thians também foi terna, no caso por parte da Comenbol.

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Não estou tentando diminuir a responsabilidade do Coritiba nos fatos e muito menos bancando o jornalista provinciano, tomado pelo espírito de paranismo. Longe disso. Apenas gostaria de esclarecer os amigos leitores e, em particular, a torcida coxa-branca que as penas contidas no Código Brasileiro Des­­portivo de Futebol são, via de regra, suaves. As exceções ficam por conta das penas aplicadas nos casos de doping ou falsidade ideológica.

Se alguns advogados ou cronistas do eixo-Rio-São Paulo pe­­dem a suspensão do Coritiba, o fechamento do Estádio Couto Pe­­reira ou jogar sal no campo para que a grama não cresça mais, apenas fazem pressão.

A invasão foi gravíssima, os acontecimentos foram chocantes, as vítimas precisam ser reparadas e os culpados exemplarmente punidos pela justiça. Po­­rém, à luz do direito esportivo, o Coritiba sofrerá, a meu juízo, a in­­terdição do estádio até que re­­cupere as suas instalações e ele seja aprovado pela comissão de vistoria da Federação Pa­­ra­­naen­­se de Futebol e a perda de, no máximo, 20 mandos no Campeo­­nato Brasileiro do próximo ano, além de multas pecuniárias.

O direito brasileiro oferece ampla margem de defesa aos in­­fratores, abre a possibilidade de recursos e, no caso do contencioso esportivo, os julgamentos são permeados por política e emoção.

Aí, sim, o Coritiba corre o risco de alguma outra sanção por conta do clamor da mídia e, de uma forma geral, da opinião pública brasileira que ficou horrorizada – como todos nós – com as imagens mostradas pela televisão após o apito final do árbitro no jogo de domingo.

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