Enquanto a polícia paranaense continua a investigação para identificar os torcedores que invadiram o gramado e jogaram o Coritiba muito além da Segunda Divisão, advogados e auditores se movimentam no tapetão do STJD. Nem sempre as imagens chocantes ou os clamores populares foram ouvidos nos julgamentos dos tribunais esportivos e a história do futebol brasileiro é repleta de exemplos com resultados pífios em termos de punição.
Basta recordar alguns mais recentes, envolvendo um clube carioca e um clube paulista. No Campeonato Brasileiro de 1996, o Atlético venceu o Fluminense no acanhado estádio das Laranjeiras. Ao final da partida, a torcida do time carioca invadiu o campo e agrediu, violentamente, diversos jogadores atleticanos, com destaque ao goleiro Ricardo Pinto, que saiu desacordado e correu risco de morte, durante alguns dias, pelos traumatismos sofridos. A pena para o Fluminense foi bastante branda diante da magnitude das ocorrências, além do que, ele tinha o Maracanã à inteira disposição.
Na Taça Libertadores da América de 2006, o Corinthians foi eliminado pelo River Plate e a torcida do time paulista simplesmente demoliu o estádio do Pacaembu. A pena para o Corinthians também foi terna, no caso por parte da Comenbol.
Não estou tentando diminuir a responsabilidade do Coritiba nos fatos e muito menos bancando o jornalista provinciano, tomado pelo espírito de paranismo. Longe disso. Apenas gostaria de esclarecer os amigos leitores e, em particular, a torcida coxa-branca que as penas contidas no Código Brasileiro Desportivo de Futebol são, via de regra, suaves. As exceções ficam por conta das penas aplicadas nos casos de doping ou falsidade ideológica.
Se alguns advogados ou cronistas do eixo-Rio-São Paulo pedem a suspensão do Coritiba, o fechamento do Estádio Couto Pereira ou jogar sal no campo para que a grama não cresça mais, apenas fazem pressão.
A invasão foi gravíssima, os acontecimentos foram chocantes, as vítimas precisam ser reparadas e os culpados exemplarmente punidos pela justiça. Porém, à luz do direito esportivo, o Coritiba sofrerá, a meu juízo, a interdição do estádio até que recupere as suas instalações e ele seja aprovado pela comissão de vistoria da Federação Paranaense de Futebol e a perda de, no máximo, 20 mandos no Campeonato Brasileiro do próximo ano, além de multas pecuniárias.
O direito brasileiro oferece ampla margem de defesa aos infratores, abre a possibilidade de recursos e, no caso do contencioso esportivo, os julgamentos são permeados por política e emoção.
Aí, sim, o Coritiba corre o risco de alguma outra sanção por conta do clamor da mídia e, de uma forma geral, da opinião pública brasileira que ficou horrorizada como todos nós com as imagens mostradas pela televisão após o apito final do árbitro no jogo de domingo.