Nos acréscimos

"Não vão comparar um Baraka com um Alex. Não dá nem para amarrar a chuteira."

Baraka, volante do Coritiba, ciente do seu papel no time alviverde.

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O secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, passará apenas uma tarde em Curitiba, dia 22 de abril, e ficará o tempo todo na Arena da Baixada. O ponto mais importante da visita será uma reunião fechada, às 13h30, para atualizar a situação do estádio. Na mesa, ele quer apenas o governador Beto Richa, o prefeito Gustavo Fruet, o presidente rubro-negro Mario Celso Petraglia, o coordenador-geral de Copa no Paraná, Mario Celso Cunha, e o secretário municipal de Copa, Reginaldo Cordeiro.

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Time visitante

Valcke descerá em Curitiba com uma comitiva própria. Estarão com ele o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, o secretário-executivo do ME, Luís Fernandes, o chefe executivo de operações do COL, Ricardo Tarde, e os conselheiros do COL, Ronaldo e Bebeto – os dois últimos, para o habitual papel de papagaios de pirata.

Compromissos

Ainda na Arena, Valcke verá uma apresentação atualizada da obra do estádio (14h30); fará um tour pelo estádio (15 horas) e concederá uma entrevista coletiva à imprensa (15h30). A agenda brasileira do dirigente inclui uma escala em Cuiabá e outra em São Paulo.

Não vem mais

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Com a vinda do secretário-geral da Fifa, o consultor de estádios do COL, Roberto Siviero, cancelou a visita à Arena da Baixada. A viagem havia sido agendada por causa da paralisação nas obras e da carta do engenheiro Luiz Volpato pedindo um melhor fluxo financeiro para a obra.

Improcedente

A Justiça do Rio julgou improcedente uma ação por danos morais de um torcedor do Vasco contra o Atlético por causa da pancadaria no jogo entre os dois clubes, na rodada final do Brasileiro-2013. Assinante do pay-per-view, o torcedor alegou abalo moral por ter assistido às cenas de pancadaria entre as torcidas e tentou responsabilizar o Atlético, mandante da partida e encarregado pela segurança.

Efeito cascata

Na sentenção, a juíza Daniella Santos Botelho disse que "não há qualquer fato que, em tese, configure lesão a direito subjetivo titularizado pelo demandante que assistia à partida de sua residência". Dezenas ações foram ajuizadas com a mesma argumentação. A primeira decisão deve se repetir nos demais processos.

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Colaborou: Robson Martins.

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