O atacante Anderson Aquino, de 28 anos, não defenderá mais o Coritiba nesta temporada. O jogador foi emprestado ao Santa Cruz, do ex-técnico paranista Ricardinho, até o final da Série B do Brasileiro. A negociação foi confirmada pelo empresário do atleta, Alexandre Rocha Loures, e pelo vice-presidente de futebol do Coritiba, Ernesto Pedroso. "Está tudo acertado", afirmou o dirigente coxa-branca.
A transferência estava emperrada pela dívida que o Alviverde tinha com Aquino: três meses de salários atrasados e uma premiação pela permanência na Série A no ano passado. Segundo Pedroso, tudo foi resolvido. "O Rogério Bacellar [presidente do Coxa] está fazendo malabarismo. Foi feita uma composição para ele receber", declarou.
Marquinhos Santos, técnico do Coritiba, chegou a dizer para Aquino que ele seria mais utilizado em 2015, mas tanto o atacante quanto seu empresário consideraram que a saída seria melhor para o atleta.
"Ele precisa voltar a jogar para mostrar seu futebol. Apesar de alguns torcedores reclamarem dele, quando esteve em campo foi artilheiro e importante para o Coritiba", defendeu Rocha Loures.
O contrato de Aquino com o Coritiba vai até agosto de 2016. Enquanto estiver no Santa Cruz, o Coritiba vai pagar parte do salário do jogador, estimado em 100 mil reais. A transferência de Aquino foi, segundo Rocha Loures, "um pedido pessoal do técnico Ricardinho".
- Santos segue em negociação com Coxa por Vanderlei
- Torcida do Coritiba elege Wellington Paulista o melhor reforço de 2015
- Presidente e vice do Coritiba fazem visita relâmpago em Atibaia
- Para Carlinhos, Coxa tem obrigação de vencer o Estadual após ano ruim
- Caixa pode cortar patrocínio da dupla Atletiba
- Vinda de Cáceres vira símbolo da retomada coxa na América
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura