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Vila Olímpica: leilão foi anulado | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Vila Olímpica: leilão foi anulado| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O juiz Mauro César Soares Pacheco, da 19.ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Curitiba, oficializou nesta segunda-feira (19) a anulação do leilão do Estádio Erton Coelho de Queiroz, a Vila Olímpica do Boqueirão, que agora volta a pertencer ao Paraná.

Segundo o departamento jurídico do clube, o juiz acatou o pedido de desistência da empresa Seagull Incorporações e Participações, que havia arrematado o imóvel por R$ 11,65 milhões no dia 11 de junho deste ano — quase metade do valor do primeiro lance, R$ 23,2 milhões.

O estádio foi a leilão para pagar uma dívida de R$ 1,6 milhão, na época do arremate, com nove ex-funcionários, entre eles o ex-treinador Ricardo Pinto, que comandou o Tricolor em 2011 e tinha a receber o maior valor: R$ 450 mil. Pinto ainda pode recorrer da decisão.

Tanto o clube, como o ex-técnico, têm prazo de oito dias – a partir da publicação da decisão, que deve ocorrer nos próximos dias – para recorrer.

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Segundo o vice-presidente jurídico do Paraná, Luiz Ricardo Berleze, no momento o clube ainda não corre o risco de ter outro de seus imóveis leiloados para quitar o débito com o ex-treinador. Nada impede, porém, que isto aconteça no futuro. Berleze optou por não revelar qual será a estratégia do clube daqui em diante. “Ainda vamos estudar o caso e o despacho do juiz”, resume Berleze.

O arremate da Vila Olímpica foi seguido de diversas tentativas de anulação. Cinco dias após o arremate, o departamento jurídico tricolor entrou com um recurso para tentar embargar o leilão. O principal argumento para a ilegalidade do arremate, segundo o Paraná, seria a cláusula de inalienabilidade do imóvel, ou seja, um registro na matrícula do imóvel que alega que o mesmo não pode ser vendido.

Em seguida, no dia 7 de julho, foi a vez da prefeitura de Curitiba conseguir um mandado de segurança que suspendeu a venda da Vila Olímpica. Assim como fez o clube, o Município se amparou na lei municipal 8.563, de 1994, que atesta que a área é inalienável e que, portanto, não pode ser vendida.

Na época em que foi assinada pelo então prefeito Rafael Greca, a lei em questão transferiu a inalienabilidade do antigo estádio do Britânia, no bairro Guabirotuba, para a Vila Olímpica. A mudança na legislação municipal foi pedida pelo próprio Tricolor na época, que vislumbrava a possibilidade de negociar o terreno à margem da Avenida das Torres, o que aconteceu em 1998.

Em agosto, entretanto, o TRT de Curitiba julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pela prefeitura, aumentando assim o risco do clube perder o imóvel. Por fim, no dia 23 de setembro foi a vez da própria empresa Seagull protocolar petição requerendo a desistência da compra e a devolução dos valores depositados até o momento no processo.

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