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IMIGRAÇÃO

STF suspende decreto que restringia serviços para venezuelanos

Questões humanitárias ajudaram a embasar decisão de ministra Rosa Weber, do STF | Rosinei Coutinho/STF
Questões humanitárias ajudaram a embasar decisão de ministra Rosa Weber, do STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido da União e suspendeu, nesta quarta-feira (8), um decreto do governo de Roraima que endurecia ações de segurança e fiscalização sobre imigrantes venezuelanos e podia restringir o acesso deles a serviços públicos.

 O decreto, assinado pela governadora Suely Campos (PP), estabelecia maior fiscalização de trânsito sobre veículos de venezuelanos e previa a edição de normas sobre emissão de carteira de identidade e acesso a serviços de saúde e ao IML (Instituto Médico Legal), entre outras medidas. 

 A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao Supremo a suspensão do decreto por entender que ele constituía obstáculos para pessoas em situação de vulnerabilidade e argumentou que o texto era inconstitucional por tratar de atividades de competência da União, como controle de fronteiras. 

 "Na presença de indícios da possibilidade de indevida interferência do ato normativo em questão [...] nos direitos em debate nestes autos, suspendo cautelarmente o Decreto nº 25.681/2018 do Estado de Roraima, sem prejuízo da eventual discussão de sua constitucionalidade", escreveu Rosa. 

 Conclamo as partes [estado e União], novamente, à composição pela forma de conciliação, o que faço não somente pelo dever legal de estimulá-la, mas para evitar que controvérsia exclusivamente existente no campo da divisão de competências na esfera administrativa desborde para ampliação do sofrimento de seres humanos.

 A ministra deu prazo de 30 dias para o governo de Roraima se manifestar, caso queira. 

 Na segunda-feira (6), Rosa negou um pedido feito pelo governo estadual para fechar temporariamente a fronteira com a Venezuela, a fim de limitar o ingresso de imigrantes, revertendo uma decisão da Justiça local. 

 "O acolhimento humanitário imediato, prévio ao procedimento de análise e eventual deferimento formal, de competência do Poder Executivo, é medida que deflui de todas as normas internacionais a que aderiu o Brasil", escreveu a ministra naquela decisão.

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