No mês passado o Congresso Nacional deu um passo para a deterioração de um importante conjunto de leis (Código Florestal) que nunca havia sido cumprido de fato. No entanto, uma parte de mim ficou feliz. Digo o motivo.
Em sua criação, e em todas as suas alterações anteriores, foi fácil aprimorar o código porque ele estava abaixo do radar. Na década de 60, ninguém além dos próprios ambientalistas levava a coisa a sério. Todos sabiam que o país não possuía organização institucional suficiente para vencer a distância entre o papel e a beira do rio. Em 2011, aqueles proprietários rurais mais imediatistas viram o cerco apertar e se organizaram para o embate.
Aos adeptos da barbárie e do faroeste caboclo, interessa o embate entre ambientalistas e o Judiciário, seja em relação ao Código, seja em relação a outros temas.
A título de exemplo, há alguns meses, enquanto fazia neste espaço uma exortação ao cumprimento da chamada Lei Cidade Limpa em Londrina, algum leitor irresponsável ou aluno vândalo, por meios eletrônicos e sem minha autorização mais que isso: contra minha opinião , utilizou meu nome para lançar uma infame acusação ao Judiciário e em especial ao juízo da 6.ª Vara Cível de Londrina. Em um site local, foi postado comentário, junto a uma notícia sobre o tema, afirmando, com minha falsa subscrição, que uma associação de classe teria "comprado" decisão judicial que beneficiasse seus associados. A estratégia, além de fomentar o embate que mencionei acima, agride levianamente pessoas e instituições idôneas, interessadas na democrática solução de questões públicas relevantes. Se não bastassem os problemas reais com os quais convivem, precisam ainda lidar com outros, virtuais, embora não menos incômodos.
Assim, mesmo tendo sido eu também vítima do evento, transmito minhas sinceras desculpas aos referidos órgão e instituição, poder constituído em nosso Estado, acima elogiados inclusive, e que prestam relevante papel social, sem correspondente divulgação.
Ressalto ainda que, quando as poucas instâncias preocupadas com o bem comum não trabalham juntas, perdem todos os cidadãos. No caso do vandalismo acima relatado, seu perpetrador tem uma vitória de pirro, enquanto perdemos todos.
Ambientalistas e Poder Judiciário precisarão estar muito alinhados para enfrentar as pressões que sofrerão agora que atingiram organização suficiente para enfrentar interesses entranhados há muito tempo em nossa sociedade. Aqueles, com manifestações coerentes e informativas; este, com o intuito de concretizar o programa ambiental em nossa Constituição e suas leis regulamentares instituído, cujo ideal de sustentabilidade se vislumbrou quando de sua promulgação, não só para esta, mas para as futuras gerações, notadamente porque ambos possuem capacidade e seriedade para tal missão.