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Friedmann Wendpap

Informatização do serviço judicial

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A atividade judicial era praticamente artesanal até o fim dos anos 80. As causas eram poucas e de baixa complexidade, envolvendo relações apenas entre duas pessoas particulares. Esse quadro bucólico mudou com a Constituição de 1988, que trouxe novas possibilidades para o exercício de direitos e correlatas obrigações individuais e coletivas. Além disso, houve fortalecimento e internacionalização da economia a partir do Plano Real. A soma desses dois fatores provocou grande quantidade de causas levadas à apreciação dos juízes e a complexidade emocional, econômica, social de cada uma delas aumentou significativamente. Ocorre que a estrutura do Judiciário pouco se modernizou e o congestionamento dos fóruns se tornou rotina em todos os cantos. Imagens de papéis velhos empilhados sobre escrivaninhas passaram a compor o noticiário.

Para adequar os recursos do Judiciário à mudança célere da demanda, adicionaram-se funcionários, juízes, fóruns. Porém a estrutura judicial é cara e, rapidamente, atingiu o limite do orçamento para admissão de pessoal, construção de sedes, aquisição de equipamentos: fotocopiadoras, computadores para redação de texto, aparelhos de fax etc. A assimetria entre o serviço oferecido e a demanda se tornou mais aguda; a morosidade deixou de ser leve incômodo para se tornar problema grave de gestão pública.

Judiciário, Ministério Pú­­­­blico, Defensoria Pública e Ad­­­­­­vocacia Pública custam cerca de 10% do orçamento dos estados e da União. Grosso modo, uns 4% do PIB. Ampliar os meios tradicionais de prestação do serviço judicial é possível se houver aumento da carga tributária ou, com o orçamento existente, reduzir outros serviços públicos igualmente custosos como saúde, segurança, educação. A melhoria do modo arcaico de trabalhar ajuda, mas seu horizonte é curto. Os resultados do refinamento dos processos de trabalho são incapazes de vencer a demora para que as decisões judiciais se transformem em fatos na vida das pessoas. Quando todas as alternativas parecem ruins, é hora da revolução.

Quem tem pequenos problemas nunca terá grandes soluções. O gigantismo da dificuldade de prestar o serviço essencial da Justiça em tempo razoável gera premência que está impelindo o Judiciário brasileiro à revolução do processo eletrônico. Estima-se que dois terços da demora de um processo em papel sejam decorrentes do tempo gasto com atividades não intelectuais. A automação decorrente do processo eletrônico liberará a força de trabalho, empregada nesse operar físico, para atividades decisórias. Será equivalente a acrescer 200 mil funcionários públicos ao Judiciário. A diferença é o custo, visto que computadores, redes de fibra óptica, internet pesam muito menos no bolso dos contribuintes.

O processo eletrônico, ao automatizar o labor braçal, torna mais rápido o trâmite das causas e faz os advogados, promotores, juízes, trabalharem muito mais. Aquele sonho do século 20 de que as máquinas propiciariam o ócio no terceiro milênio era puro delírio. Elas operam a parte bruta de modo rápido e compelem as pessoas a atuar em ritmo quase frenético para acompanhar a sua velocidade.

O processo eletrônico mudará a arquitetura forense. Os fóruns poderão se tornar menores porque não servirão como depósito de papel. Prédios pequenos, mais baratos, fáceis de administrar. Reduzir-se-ão despesas com vigilância, higiene, energia elétrica. Sobretudo, o processo eletrônico se torna presente em qualquer computador ou telefone conectado à internet; assim, é dispensável o prédio do fórum para que as pessoas possam exercer a cidadania judicial.

As possibilidades vislumbradas são boas, mas ainda se está na fase de transição, ocasião na qual se convive com o pior dos dois mundos: a morosidade ínsita ao processo judicial de papel e as incertezas técnicas e resistências culturais ao processo sem papel. Nessa hora, navegar orientado pelo farol do dever de bem servir ao público, é preciso.

Façamos a revolução, antes que ela nos desfaça.

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