A única ação penal da Operação Quadro Negro em trâmite no primeiro grau da Justiça Estadual está suspensa por “até seis meses”. A decisão consta em despacho assinado no último dia 9 de agosto pela juíza Danielle Nogueira Mota Comar, à frente da 9ª Vara Criminal de Curitiba. No mesmo texto, ela também acolhe pedido da defesa de Eduardo Lopes de Souza, dono da Valor Construtora, para revogar sua prisão domiciliar, permitindo que o empresário se mude para Cuiabá, no Mato Grosso, onde teria uma oferta de emprego. Outro réu no processo, Gustavo Baruque de Souza, que é filho do dono da construtora, também conseguiu se livrar da tornozeleira eletrônica.
Protocolada em dezembro de 2015, a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), acusa 15 pessoas de participação em um esquema de desvio de dinheiro público, a partir de contratos firmados entre a empresa curitibana Valor Construtora e a Secretaria da Educação, para obras em escolas estaduais, durante o primeiro mandato de Beto Richa (PSDB) no governo do Paraná, entre 2011 e 2014. O MP-PR aponta um desvio de quase R$ 18 milhões, entre recursos estaduais e federais, e coloca o empresário Eduardo Lopes de Souza e também o ex-diretor da Secretaria da Educação Maurício Fanini como peças centrais na narrativa. Fanini nega ter cometido crimes.
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Na ação penal, que tramita em sigilo, as oitivas de testemunhas já foram concluídas. Antes da suspensão por até seis meses, a magistrada havia aberto prazo para manifestação final da defesa e da acusação. No despacho da semana passada, obtido pela Gazeta do Povo, a juíza Danielle Nogueira Mota Comar não dá detalhes sobre o motivo da suspensão, mas a reportagem apurou que ela atenderia a um pedido da defesa de Eduardo Lopes de Souza, em função de um acordo de colaboração premiada que estaria sendo negociado pelo empresário no Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo parágrafo terceiro do artigo quarto da chamada “Lei das Delações” (12.850/2013), fica definido que “o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até seis meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional”.
A advogada do empresário, Rose Meri Baggio, não retornou aos recados deixados pela reportagem.
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Mudança para o Mato Grosso
Em relação à revogação da prisão domiciliar de Eduardo Lopes de Souza, permitindo que ele trabalhe em Cuiabá (MT), a juíza observa que “é sabido que a atual conjuntura socioeconômica da nação se revela como obstáculo para a inserção de parcela de brasileiros no mercado de trabalho”. “Justamente por isso não se pode desconsiderar a possibilidade de que Eduardo venha a residir em Cuiabá/MT para que seja viável exercer atividade laboral lícita. Destaco que todas as medidas cautelares diversas da prisão e, ainda, todas as medidas inerentes ao bloqueio de bens e ativos financeiros do acusado foram tomadas, o que demanda reconhecer que as cautelas de cunho patrimonial inerentes ao caso penal se encontram asseguradas”, continua ela.
Após acatar pedido da defesa, a juíza acrescenta determinadas condições, como a obrigação, a cada 30 dias, de comprovar “o pleno comparecimento na sede do empregador, atestado de atividades desenvolvidas e holerite”. Ela também mantém a tornozeleira eletrônica do réu, “ajustada para o raio geográfico de Cuiabá/MT”.
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Já Gustavo Baruque de Souza, filho do empresário, conseguiu se livrar da tornozeleira eletrônica. No mesmo despacho, a magistrada entende que é possível trocar o monitoramento pelo comparecimento do réu, a cada 15 dias, na 9ª Vara Criminal de Curitiba, “a fim de que informe e justifique atividades”.
O MP-PR se posicionou contrário aos dois pedidos - de mudança para Cuiabá e de retirada da tornozeleira eletrônica, e pode recorrer contra as decisões. No primeiro caso, o MP-PR sugeriu que apenas o “home office” fosse autorizado. No segundo caso, em relação ao monitoramento por tornozeleira eletrônica do filho do empresário, o MP-PR argumenta que “os motivos que ensejaram a adoção dessa medida permanecem incólumes, não tendo surgido, até o momento, fato novo que justifique o deferimento da pretensão defensiva”.
Números da Quadro Negro
Além da ação penal, a Operação Quadro Negro já rendeu 15 processos na esfera cível: no primeiro grau, tramitam sete ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, protocoladas pelo MP-PR, além de cinco ações indenizatórias e mais três ações também por improbidade administrativa, todas movidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão ligado ao governo do Paraná. Além disso, a operação gerou ao menos três investigações envolvendo políticos com foro por prerrogativa de função: são inquéritos criminais em andamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
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