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Policiais federais  durante cumprimento de mandados da operação Lava Jato, nesta quinta-feira (22). | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Policiais federais durante cumprimento de mandados da operação Lava Jato, nesta quinta-feira (22).| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Principais alvos da Operação Integração - 48.ª fase da Lava Jato -, deflagrada nesta quinta-feira (22), as empresas do grupo Triunfo já são velhas conhecidas da força-tarefa no Paraná. Construtora Triunfo, Econorte e Triunfo Participações e Investimentos (TPI) já haviam aparecido durante as investigações que levaram à deflagração da 36ª fase da Lava Jato, em novembro de 2016.

À época, o juiz federal Sergio Moro autorizou buscas e apreensões nos endereços relacionados às empresas do grupo com base em depósitos das empresas em contas ligadas aos operadores financeiros Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran. No despacho que autoriza os mandados, Moro não cita nenhuma relação com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) no Paraná, cujo diretor foi preso nesta quinta.

Em 2016, a força-tarefa havia identificado depósitos no valor de R$ 22,4 milhões da Construtora Triunfo em contas ligadas a empresas de fachada mantidas por Adir Assad – operador que fez delação premiada na Lava Jato e colabora com as investigações. O escritório de advocacia de Rodrigo Tacla Duran – que está foragido no exterior – recebeu depósitos no valor de R$ 1 milhão da Econorte e outros R$ 467,3 mil da TPI, como descreve o despacho de Moro que autorizou as buscas em 2016.

Desta vez, a força-tarefa conseguiu mostrar o caminho do dinheiro repassado por empresas do grupo Triunfo a agentes públicos e relacionar os desvios com os contratos de concessão de pedágio no Paraná. No despacho que autorizou a deflagração da Operação Integração, nessa sexta-feira, Moro afirma que a força-tarefa identificou pagamentos de R$ 5 milhões do Grupo Triunfo a empresas ligadas a Rodrigo Tacla, além de R$ 62,4 milhões para contas de Adir Assad. Os depósitos ocorreram entre 2008 e 2015. Para a força-tarefa, o dinheiro teria sido repassado a Gilson Beckert e Oscar Grayer, agentes públicos do DER, e a Carlos Nasser, assessor da Casa Civil no Paraná.

A Econorte tem um dos contratos de concessão de pedágio mais conturbados no Paraná. Em 2015 veio à tona um aditivo contratual, negociado com o governo do Paraná, que levou ao aumento substancial das tarifas de pedágio. Com o acordo, os preços praticados nas praças do Norte Pioneiro passaram a ser os mais altos do estado. Em Jataizinho, o valor para carros de passeio é de R$ 22. Para fazer o percurso de 160 quilômetros entre Londrina e Ourinhos (SP), o desembolso passa de R$ 40.

Triunfo Participações e Investimentos se pronuncia

Em nota distribuída à imprensa nesta sexta-feira (23), a Triunfo Participações e Investimentos diz que sempre contribuiu de “forma transparente” com todas as autoridades e que está à disposição para esclarecer os fatos apurados pela Operação Integração e que, por ter capital aberto (ações negociadas na bolsa) os seus resultados financeiros – e de suas controladas – são públicos e auditados.

A companhia disse que tem administração distinta da Construtora Triunfo S.A. e que Triunfo, Econorte e Rio Tibagi não contrataram os serviços de Adir Assad ou do ex-diretor do DER Nelson Leal Junior. A Triunfo Participações informa ainda que contratou os serviços de Carlos Felisberto Nasser, em assessoria financeira e mercado de capitais, em 2013, quando ele não era assessor da Casa Civil. E que prestou todos os esclarecimentos sobre a contratação do escritório de Rodrigo Tacla Duran e seus subcontratados.

A empresa alega ainda que a Econorte cumpriu 100% dos investimentos previstos no contrato de concessão. E que do total arrecadado com pedágio desde o início da cobrança, 56% foram para investimentos e só 14% se converteram em lucro. Para explicar o aumento da tarifa via aditivos, a Triunfo Participações e Investimentos diz que ele se deveu a uma redução unilateral dos valores cobrados em 50% no primeiro ano de concessão, além de “atraso no reajuste de pedágio conforme previsto no contrato de concessão; isenção de pedágio para mais de 20 mil usuários nas praças de pedágio (lei dos caminhoneiros e outros)”.

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