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Uma agente de trânsito que atuava na Operação Lei Seca no Rio foi condenada a pagar R$ 5.000 como indenização por danos morais a um juiz de direito por ter dito que ele era "juiz, mas não Deus".

A agente Luciana Silva Tamburini abordou o magistrado João Carlos de Souza Corrêa em 12 de fevereiro de 2011, no Leblon, zona sul do Rio. Na ocasião, Luciana verificou que o juiz não estava com sua carteira de habilitação e o veículo, sem placas e sem documentos. Assim, o carro do magistrado foi rebocado.

Ele se identificou como juiz e Tamburini interpretou o gesto como uma tentativa de "carteirada", como se diz quando uma autoridade quer usar de sua influência para deixar de cumprir algo que é exigido dos demais.

Em resposta, a agente disse que ele era "juiz, mas não Deus" e ele deu voz de prisão a ela. O caso foi encaminhado para a 14ª Delegacia de Polícia, no Leblon, e Tamburini se negou a ir à delegacia em veículo da Polícia Militar.

No julgamento do recurso, foi mantida a pena porque houve o entendimento de que ela abusou do poder e ofendeu o réu e "a função que ele representa para a sociedade".

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